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06/05/2024
A OAB/RS e o CFOAB obtiveram, junto ao CNJ e ao STF, a suspensão dos prazos processuais
A OAB/RS e o CFOAB obtiveram, junto ao CNJ e ao STF, a suspensão dos prazos processuais da advocacia gaúcha em todos os tribunais e tribunais superiores do país, diante da tragédia histórica que o estado do Rio Grande do Sul está testemunhando.
De acordo com a decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fica suspensa, em todos os tribunais do país, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS.
A decisão atende a ofício expedido na sexta-feira (3): em uma demonstração de união da advocacia brasileira, além do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, subscreveram o requerimento os presidentes das demais 26 seccionais da OAB.