Em comunicado à Subseção, a Vara do Trabalho de Novo Hamburgo informou sobre o teor da Portaria nº 8.305, que institui e uniformiza os procedimentos gerais de segurança institucional relativos ao controle de acesso e trânsito de pessoas, materiais e veículos, bem como ao acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos perigosos nas dependências da Justiça do Trabalho da 4ª Região, e também sobre o Ofício CCDF nº 008/2019, que estabelece a vedação da entrada de pessoas vestindo bermuda ou camiseta cavada nas dependências do Foro Trabalhista.
Ambos os documentos estão disponíveis nos links:
Portaria nº 8.305
https://drive.google.com/file/d/1rNtjtPB49XF0vqlZ3VFHGvOGCLdXUMzx/view?usp=sharing
Ofício CCDF nº 008/2019
https://drive.google.com/file/d/1Dv0UicyM_xFxEOfdJNCBYoXuMTyhKLxo/view?usp=sharing