Em comunicado à OAB/NH, a Vara de Falências e Concordatas de Novo Hamburgo informou sobre as atualizações das regras de negócio e de ajustes quanto ao valor máximo permitido para pagamentos de alvarás em papel com assinatura eletrônica.
O Ofício nº 047/2017-CGJ que determina as alterações pode ser acessado no link:
https://drive.google.com/open?id=0B6Q5deqKCeeTN2l0TVhLc051UXM