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28/11/2014
Utilização do Processo Eletrônico no âmbito do TJRS é facultativa

Tendo em vista que há reclamações e notícias quanto à obrigatoriedade da utilização do Processo Eletrônico em algumas Comarcas, vimos por meio desta informar que, conforme estabelecido com o Tribunal de Justiça do RS, o uso do sistema é facultativo. A opção deve ser feita pelo advogado quando da distribuição da ação, que poderá, a juízo desse, ter forma física ou eletrônica.

Das Comarcas que a OAB/RS teve ciência da exigência de utilização do Processo Eletrônico foi levado ao conhecimento da Corregedoria que, invariavelmente, tomou as medidas necessárias à regularização. O último caso foi o da Comarca de Montenegro, informado no Colégio Presidencial, que foi dado conhecimento a CGJ na segunda-feira e, na mesma data, houve confirmação de que o JEC de Montenegro já foi contatado e esclarecido acerca da opção assegurada ao advogado no momento do ajuizamento.

Qualquer exigência indevida pedimos que nos seja comunicada.

Sendo assim, reiteramos aos colegas que a utilização do Processo Eletrônico no âmbito do TJRS é facultativa.