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14/09/2020
TRT4 atende pleito da OAB/RS e regulamenta atendimento telepresencial de magistrados a advogados no exercício do jus postulandi

Após um ofício enviado pela OAB/RS, a partir de um item deliberado na carta do III Colégio de Presidentes de Subseções, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) publicou a portaria que regulamenta o atendimento telepresencial de magistrados a advogados no exercício do jus postulandi.

 

A Portaria Conjunta nº 3.378/2020 foi publicada na quinta-feira (10) e garante o acesso ao magistrado, mediante reunião virtual, solicitada pelo interessado e agendada pela secretaria da unidade judiciária. A medida também vale para procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes.

 

Como agendar

 

A solicitação de reunião virtual deverá ser encaminhada à unidade de tramitação do processo por e-mail ou telefone, conforme os endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do site do TRT4:

 https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/298691.

 

No pedido de agendamento, que poderá ser registrado nos autos, o advogado deve indicar: a matéria a ser tratada na videoconferência solicitada; o número do processo; a parte de que é representante, quando cabível; o endereço de e-mail e o número de telefone/WhatsApp para receber as comunicações da unidade judiciária.

 

Recebida a solicitação, a unidade judiciária demandada terá o prazo de um dia útil para providenciar o agendamento do atendimento, de acordo com a disponibilidade de agenda do magistrado para responder a solicitação do interessado, contendo informações acerca da data, do horário e da forma de acesso à videoconferência. Os atendimentos serão realizados pelo magistrado no prazo de até três dias úteis, priorizando os casos de urgência.

 

Ferramenta

 

As reuniões ocorrerão pela plataforma de videoconferência Google Meet, a mesma em que são realizadas as audiências telepresenciais. O TRT4 elaborou um guia rápido para utilização da ferramenta. Confira o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?time_continue=6&v=kcttL1bZgZw&feature=emb_title

 

A portaria já está em vigor e é aplicável durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus.

 

Veja a Portaria Conjunta nº 3.378/2020 e o Ofício Circular n° 005054/2020/GP:

https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_5f5be3d30e765.pdf

https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_5f5be32d42df8.pdf

 

Fonte: OAB/RS