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01/03/2021
TRF4 suspende atividades presenciais e audiências virtuais só poderão ser canceladas a pedido das partes

Com o agravamento da situação epidemiológica nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o TRF4 decidiu na sexta-feira (26) suspender as atividades presenciais no primeiro grau da Justiça Federal no período de 1º de março de 2021 a 31 de março de 2021; Sendo assim, serão, somente serão realizadas audiências virtuais, “ou seja, não poderão ser realizadas audiências presenciais ou semipresenciais, com exceção das audiências criminais e sessões do Tribunal do Júri que envolvam réus presos, e desde que sejam garantidas condições adequadas para a realização do ato em termos de requisitos de biossegurança”, destaca a decisão.

 

▶️ Audiências virtuais

As audiências virtuais somente serão canceladas no caso de requerimento das partes, especialmente quando não houver acesso a um computador ou não for tecnicamente possível. Ou ainda, não forem asseguradas as condições de garantia de saúde da parte.

 

▶️ De 1º a 5 de março

 

As audiências presenciais e semipresenciais já designadas para o período de 1º a 5 de março de 2021, poderão ser realizadas, desde que sejam garantidas condições adequadas para a realização do ato em termos de requisitos de biossegurança;

 

▶️ De 1º a 31 de março

 

As audiências presenciais ou semipresenciais já designadas para o período de 1º a 31 de março de 2021, e que demandem a tomada de depoimentos em outros locais e a prática de variados atos e diligências, ficam mantidas e podem ser realizadas, desde que sejam garantidas condições adequadas para a realização do ato em termos de requisitos de biossegurança.

 

Confira a íntegra da decisão: https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_603974f4ddfd4.pdf

 

Fonte: OAB/RS