O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estendeu, até 30 de setembro, a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos na Justiça Federal de primeiro e segundo graus nos três estados da Região Sul.
A Resolução nº 43/2020, publicada na noite de segunda-feira (31), foi assinada pelo presidente do TRF4, desembargador federal, Victor Luiz dos Santos Laus, mantém também os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório até a mesma data.
Dessa forma, os prédios do Tribunal Regional Federal e das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região permanecerão fechados ao público. A resolução também define que os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório permanecerão em vigor para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
A retomada, gradual e sistematizada, das atividades presenciais e a reabertura dos prédios da Justiça Federal da 4ª Região deverão ocorrer em 1º de outubro de 2020. As datas podem ser reduzidas ou ampliadas por ato da Presidência, conforme o monitoramento dos indicadores relativos à COVID-19 revele melhora ou piora das condições sanitárias nos Estados jurisdicionados pela Justiça Federal da 4ª Região.
Leia a Resolução nº 43/2020: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_sei_5268402_resolucao_43.pdf
Fonte: OAB/RS