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03/11/2014
TJRS emite OFÍCIO-CIRCULAR Nº 105/2014-CGJ acerca de alvará automatizado

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 105/2014-CGJ

Processo nº 20106-0300/06-0 Porto Alegre, 11 de setembro de 2014.

Alvará eletrônico automatizado. Alteração de regras de negócio. Limites para a liberação de ordens de pagamento. Prazo de validade. Previsão de uso obrigatório do alvará eletrônico ou alvará físico com assinatura eletrônica.

Prezado (a) Magistrado (a):

CONSIDERANDO a existência de convênio mantido com o Banco do Estado do Rio Grande do sul S/A para viabilizar o uso da ferramenta alvará eletrônico automatizado e a necessidade de manter atualizadas as regras de negócio que o informam;

CONSIDERANDO que os levantamentos realizados desde a criação da ferramenta e a indicação das faixas com maior volume de utilização do alvará eletrônico automatizado a indicarem a necessidade de ajustes nas regras de negócio mantidas como o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

CONSIDERANDO que uso do alvará automatizado, sempre que possível, garante a redução do tempo de trabalho dos servidores envolvidos na atividade, a simplificação de rotinas cartorárias e movimentações processuais, com ganho em celeridade, bem como a redução de gastos com material, destacadamente o papel, beneficiando-se o meio-ambiente;

CONSIDERANDO as providências em andamento para tornar obrigatório o uso do alvará eletrônico automatizado para o saque de depósitos judiciais gerados por guias do Sistema Themis 1G, por bloqueios de valores decorrentes do uso do Sistema Bacen Jud e para o pagamento de custas processuais,

COMUNICO a Vossa Excelência que a liberação de valores por meio de os alvarás eletrônicos automatizados sob a modalidade de pagamento “Ordens de Pagamento – OP” somente será possível para valores de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que as liberações com valores maiores deverão ser realizadas, necessariamente, por meio de TED ou crédito em conta Banrisul, modalidades essas que exigem a prévia indicação da respectiva conta bancária de titularidade da parte ou de seu procurador.

INFORMO que todos os alvarás eletrônicos automatizados passarão a contar com o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias de validade.

COMUNICO a Vossa Excelência que está prevista para o mês de dezembro de 2014 a implantação da obrigatoriedade do uso do alvará eletrônico automatizado ou, para as hipóteses excepcionais, o uso de alvará físico (papel) com assinatura eletrônica, razão pela qual, sendo o caso, deve ser providenciado o respectivo certificado e o seu regular funcionamento.

SOLICITO que a implementação da nova sistemática envolvendo os limites para o uso de ordens de pagamento e a previsão de implementação do uso obrigatório dos alvarás eletrônicos sejam comunicadas aos advogados atuantes nesse juízo a fim de que criem a rotina de indicar contas bancárias para tanto.

Atenciosas saudações.

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça