NOTÍCIAS

BUSCA
refinar busca
a

Notícias

15/06/2020
TJRS determina a observância de recomendações, fluxos e procedimentos durante o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º Grau

No último domingo (14/06), o TJRS divulgou o Ofício-Circular nº 062/2020-CGJ, que determina a observância de recomendações, fluxos e procedimentos durante o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição.

 

Durante o período de retorno gradual às atividades presenciais (bandeiras amarela e laranja), o horário de expediente para os servidores que comparecerem ao foro para realizar atividades presenciais será das 13h às 19h. Para os servidores que exercerem suas atividades remotamente, o horário de expediente será das 9h às 18h. Durante o período de retorno gradual às atividades presenciais, o Serviço de Plantão, em dias úteis, funcionará das 18h às 13h.

 

No horário das 18h às 13h do dia seguinte, em dias úteis, as medidas urgentes deverão ser atendidas pelo Serviço de Plantão Jurisdicional.

 

Os foros permanecerão fechados de 15 a 28 de junho de 2020 ao público externo, exceto àqueles que participarão de atos processuais presenciais excepcionalmente determinados pelo juiz e que não puderem ser realizados virtualmente.

 

A partir de 29 de junho de 2020, o acesso aos foros, das 14h às 18h, será restrito a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes, testemunhas que participarão de audiência e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral. Das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os advogados com mais de 60 anos de idade.

 

Confira a íntegra do Ofício-Circular nº 062/2020-CGJ no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Of%c3%adcio-Circular-62-CGJ.pdf