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13/01/2021
TJRS altera horários e prazos para atendimento

Em um ato publicado na terça-feira (12), a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, alterou o ato n° 30/2020-CGJ, que regulamenta o Retorno Gradual das Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) no âmbito do 1º grau de jurisdição.

 

Assim, foram alterados os horários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para atendimento e também para digitalização ou obtenção de cópias de peças de processos. O ato nº 01/2021-CGJ pode ser lido clicando aqui.

 

A partir de agora, atos processuais urgentes que não puderem ser realizados virtualmente poderão ser praticados presencialmente, inclusive antes do horário das 13h às 19h.

 

Atendimento

 

O atendimento ao público externo será no horário das 14h às 18h e ficará restrito aos advogados e às a, advogadas, bem como aos estagiários regularmente inscritos na OAB, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias peritos, auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiência e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral.

 

Das 14h às 15h será feito o atendimento exclusivo de advogadas gestantes, advogados e advogadas com mais de 60 anos ou que tenham alguma patologia (de acordo com o art. 7º, I, do ato n° 30/2020-CGJ), desde que comprovada mediante atestado médico específico, com indicação do CID e de que integra grupo de risco.

 

Cópias e digitalização

 

A digitalização ou obtenção de cópias das principais peças de processos criminais que tramitam por meio físico competirão ao Ministério Público e à defesa, devendo o magistrado, antes da audiência virtual, assegurar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos procuradores cadastrados, pelo prazo sucessivo de cinco dias, o acesso aos autos.

 

Caso não seja possível assegurar o acesso aos autos no prazo estipulado ou, a critério do magistrado, notadamente em processos complexos ou com defensores diversos, caberá ao cartório providenciar a digitalização das peças.

 

Audiências de custódia

 

Em relação às audiências de custódia, deverão ser observadas as disposições do Art. 19 da Resolução nº 329/2020-CNJ, a qual admite a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

 

Fonte: OAB/RS