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01/03/2021
Serviço essencial: escritórios de advocacia podem funcionar com 25% dos trabalhadores na bandeira preta

Os escritórios de advocacia poderão funcionar com teto de ocupação de 25% dos trabalhadores, segundo o decreto Nº 55.766 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul do Sistema de Distanciamento Controlado, divulgado na última segunda-feira (22). O objetivo do decreto é o de prevenir e enfrentar a pandemia causada pelo novo Coronavírus no estado, que atualmente passa por calamidade pública, mas segue mantendo os serviços essenciais funcionando de acordo com o limite do Sistema de Distanciamento Controlado.

 

Segundo a determinação do Estado, em todas as bandeiras deverão ser respeitados os protocolos de prevenção:

 

    Máscara (trabalhadores e público),

    Distanciamento entre as pessoas,

    Higienização (ambiente, trabalhadores e público),

    EPIs obrigatórios,

    Proteção de grupos de risco no trabalho,

    Teto de ocupação,

    Afastamento de casos positivos ou suspeitos,

    Cuidados com atendimento ao público e atendimento diferenciado para o grupo de risco.

 

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a advocacia precisa garantir a continuidade de seu trabalho: "O trabalho da advocacia é um serviço essencial para a cidadania, por isso se faz necessário que advogados e advogadas acessem o seu local de trabalho para garantir a prestação de seu serviço. Mas é preciso que se cumpra os protocolos de segurança", disse.

 

Os escritórios devem estar atentos, pois os protocolos obrigatórios e os critérios de funcionamento devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários em todas as bandeiras, e sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho.

 

Fonte: OAB/RS