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08/12/2014
Processo Eletrônico no Estado é facultativo

Implantado nos tribunais com o propósito de gerar economia ao erário público, especialmente pela diminuição de custos e ganho com a celeridade, o uso do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado (Justiça Comum), é facultativo. Mesmo não sendo obrigado, nos últimos meses a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu reclamações sobre a exigência da utilização do sistema em algumas Comarcas. Mas a opção pelo meio eletrônico deve ser feita pelo advogado quando da distribuição da ação.

Conforme a OAB-RS, foi levado ao conhecimento do órgão sobre a exigência de utilização do Processo Eletrônico em algumas comarcas do Rio Grande do Sul. “Levamos ao conhecimento da Corregedoria que, invariavelmente, tomou as medidas necessárias à regularização”, disse em nota Marcelo Machado Bertoluci, presidente da OAB-RS.

O caso mais recente de exigência do processo eletrônico foi o da Comarca de Montenegro. O Colégio Presidencial foi informado e o Juizado Especial Civil de Montenegro já foi contatado e esclarecido acerca da opção assegurada ao advogado no momento do ajuizamento.

A orientação da subseção da OAB-NH é a de que qualquer exigência indevida seja comunicada ao órgão.