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16/06/2016
Presidentes da OAB/NH e OAB/RS, junto com membros de comissões da Subseção, participam de reunião emergencial na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo

Diante da crítica situação dos presos na região de Novo Hamburgo, dirigentes da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) convocaram uma reunião emergencial com a Presidente da OAB/NH, Regina Abel, com membros da Comissão Especial de Direitos Humanos (CEDH), Jorge Tatim e Bruno Costa, e com a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/NH, Deyse Engel Brandt, para discutir sobre a manutenção de presos nas delegacias de polícia.

“Nós acompanhamos a dificuldade dos policiais daqui e por isso precisávamos levar a situação a uma abrangência maior”, disse Regina, que solicitou a presença do Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, para acompanhar a reunião, realizada na última terça-feira (07/06).

Para o Presidente Breier, a situação é um caso de ordem pública. “Não vejo uma solução a curto prazo para a questão. O governo do Rio Grande do Sul ainda não apresentou nenhum plano de segurança. Apenas afirma que não há recursos. A OAB irá cobrar fortemente o Estado uma posição”, comentou Breier.

Complementando, o presidente da CEDH, Jorge Tatim, ressaltou a responsabilidade do Governo e do Poder Judiciário diante da situação dos presos. "É certo que a situação das finanças públicas demanda ajuste de contas; contudo, qualquer medida econômica que seja tomada pelo Estado deve ser equacionada com a salvaguarda dos direitos fundamentais. Não é razoável uma política financeira que inviabilize a política de segurança pública e viole a dignidade humana, sob pena de esvaziar o próprio sentido de existência do Estado e de suas políticas públicas. De outro lado, há que se chamar à responsabilidade pela superpopulação carcerária também o Poder Judiciário. Parte considerável dos presos provisórios são acusados de infrações não violentas, ficando sujeitos à situação mais grave do que se eventualmente venham a ser definitivamente condenados na ação penal, agravando desnecessariamente a superlotação nos presídios e ignorando a possibilidade de, sendo necessária, a imposição de medidas cautelares menos gravosas que a prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal brasileiro. Esta realidade caótica do sistema prisional inviabiliza a efetividade da segurança pública e compromete seriamente a liberdade e a tranquilidade de todos nós, cidadãos”, disse Jorge.