Diante da crítica situação dos presos na região de Novo Hamburgo, dirigentes da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) convocaram uma reunião emergencial com a Presidente da OAB/NH, Regina Abel, com membros da Comissão Especial de Direitos Humanos (CEDH), Jorge Tatim e Bruno Costa, e com a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/NH, Deyse Engel Brandt, para discutir sobre a manutenção de presos nas delegacias de polícia.
“Nós acompanhamos a dificuldade dos policiais daqui e por isso precisávamos levar a situação a uma abrangência maior”, disse Regina, que solicitou a presença do Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, para acompanhar a reunião, realizada na última terça-feira (07/06).
Para o Presidente Breier, a situação é um caso de ordem pública. “Não vejo uma solução a curto prazo para a questão. O governo do Rio Grande do Sul ainda não apresentou nenhum plano de segurança. Apenas afirma que não há recursos. A OAB irá cobrar fortemente o Estado uma posição”, comentou Breier.
Complementando, o presidente da CEDH, Jorge Tatim, ressaltou a responsabilidade do Governo e do Poder Judiciário diante da situação dos presos. "É certo que a situação das finanças públicas demanda ajuste de contas; contudo, qualquer medida econômica que seja tomada pelo Estado deve ser equacionada com a salvaguarda dos direitos fundamentais. Não é razoável uma política financeira que inviabilize a política de segurança pública e viole a dignidade humana, sob pena de esvaziar o próprio sentido de existência do Estado e de suas políticas públicas. De outro lado, há que se chamar à responsabilidade pela superpopulação carcerária também o Poder Judiciário. Parte considerável dos presos provisórios são acusados de infrações não violentas, ficando sujeitos à situação mais grave do que se eventualmente venham a ser definitivamente condenados na ação penal, agravando desnecessariamente a superlotação nos presídios e ignorando a possibilidade de, sendo necessária, a imposição de medidas cautelares menos gravosas que a prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal brasileiro. Esta realidade caótica do sistema prisional inviabiliza a efetividade da segurança pública e compromete seriamente a liberdade e a tranquilidade de todos nós, cidadãos”, disse Jorge.