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03/08/2020
Presidente da OAB/NH participa do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS

A advocacia gaúcha vem externando, há semanas, sua preocupação com alguns procedimentos que estão sendo colocados em prática no Judiciário em razão da pandemia do novo coronavírus. Há um questionamento, com medidas que atingem frontalmente as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal e os direitos dos cidadãos.

 

Esta foi a temática do III Colégio de Presidentes de subseções da OAB/RS - gestão 2019/2021, realizado no último sábado (01/08). O evento teve sua primeira edição 100% digital da história, com mais de quatro horas de duração, e foi conduzido pelo Presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier.

 

Representando a Subseção Novo Hamburgo, esteve presente o Presidente da OAB/NH, Carlos Braun, que levou ao debate um tema de bastante relevância para a advocacia. O Presidente destacou a dificuldade da advocacia se comunicar com os magistrados e com os servidores em razão da bandeira vermelha vigente em muitas cidades no sistema de Distanciamento Controlado pelo Governo estadual: “Não existe uma padronização. Isso afeta a advocacia local e os colegas que vêm de fora. Não se consegue contato com os magistrados”, mencionou.

 

O presidente da OAB/RS concordou com a relevância do tema e ressaltou que o assunto já foi repassado à Corregedoria do Tribunal de Justiça. “É fundamental termos a padronização dos atendimentos sob pena de termos um encastelamento do Poder Judiciário, se afastando da advocacia e da sociedade”, avaliou Breier.

 

Confira a seguir o documento produzido pelos presidentes das subseções:

 

CARTA DO III COLÉGIO DE PRESIDENTES

 

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos virtualmente no III Colégio de Presidentes, Gestão 2019/2021, realizado no dia 1º de agosto de 2020, por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram, POR UNANIMIDADE, e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:

 

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

 

1 - postule ao Poder Judiciário que a carga e a devolução dos autos sejam franqueadas, independentemente de agendamento, quando publicada nota de expediente e haja fluência de prazos, nos termos do que determina o Ofício Circular 62, item 1.18;

 

2 - gestione ao Judiciário Estadual o fornecimento de certidões, quando a carga ou devolução dos autos for inviabilizada, na fluência de prazo processual, em razão de necessidade de agendamento, ou ainda caso atingido o teto de lotação sanitária do Foro ou por qualquer outra razão que restrinja o acesso da advocacia aos autos;

 

3 - requisite que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no primeiro e segundo graus, adote o sistema de peticionamento eletrônico em processos físicos em qualquer hipótese, nos moldes da Justiça Trabalhista, evitando-se o envio de e-mail ou a necessidade de comparecimento aos foros;

 

4 - pleiteie aos Tribunais que as audiências de instrução sejam realizadas virtualmente apenas mediante a concordância das partes e da Advocacia, sendo as testemunhas ouvidas exclusivamente nas dependências dos foros;

 

5 - requeira junto aos Tribunais que seja assegurado o direito à realização de sustentações orais em tempo real, retirando-se o processo de pauta das sessões virtuais, convertendo-o em julgamento por videoconferência, caso seja demonstrado o interesse da Advocacia;

 

6 - manifeste aos Tribunais a necessidade de todos os Juízos cumprirem a determinação do CNJ, mantendo canal de comunicação direta com a Advocacia, por telefone, e-mail e plataformas virtuais, no período em que durar a pandemia de Covid-19;

 

7 - oficie aos Tribunais e ao INSS, solicitando que adote providências para que tanto as perícias médicas, quanto as perícias de insalubridade e periculosidade sejam acompanhadas pela Advocacia, por ser ato processual obrigatório, nos termos do artigo 7º, incisos I, III e VI, da Lei Federal nº 8.906/94;

 

8 - atue junto ao Judiciário Estadual para o recebimento dos autos digitalizados em arquivo único ou em bloco, cabendo aos cartórios a conferência e indexação, se for o caso, para fins de cadastramento no e-proc.

 

CONCLAMAM os Advogados e Advogadas que tenham suas prerrogativas violadas, comuniquem a CDAP pelos telefones (51) 3287-1853, (51) 3287-1827 ou (51) 98170-7556 (plantão) e formalizem pedido de assistência ou providências pelo e-mail cdap@oabrs.org.br.

 

DELIBERAM pela não utilização das dependências da Seccional e de suas Subseções para realização de atos processuais, em especial, das audiências de instrução.

 

TORNAR PÚBLICA a posição da Advocacia pela necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, ainda em hipóteses de Comarcas em Regime de Bandeira Vermelha e/ou Preta, sem solução de continuidade quanto à abertura dos fóruns e demais serviços disponibilizados nas demais Bandeiras, na medida que se trata de serviço essencial, da mesma forma que ocorre em relação aos demais serviços públicos estaduais.

 

Fonte: OAB/RS