Nesta quinta-feira (14/05), o Cartório de Execuções Criminais Regional da Comarca de Novo Hamburgo comunicou à OAB/NH, através da Portaria Nº 03/2020, sobre as prorrogações para prisões domiciliares e para a suspensão de saídas temporárias e de visitas a apenados.
De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas, pelo período de 30 dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 01/2020, as prisões domiciliares concedidas nos termos da Portaria nº 01/2020; os apenados que já se encontram em prisão domiciliar deverão ser comunicados da prorrogação preferencialmente por meio de contato telefônico ou pelo aplicativo Whatsapp, a fim de se evitar ao máximo na data anteriormente prevista como sendo a de retorno ao estabelecimento penal aglomerações e contato pessoal com os agentes de segurança; e ficam prorrogadas, por mais 30 dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 02/2020, as suspensões de visitas e de saídas temporárias dos presos por ela abrangidos.
O documento está disponível através do link:
https://drive.google.com/open?id=1nzqRSsGG0GsQ59uf98RkJr6ecbzAz9_U