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19/01/2018
Pagamento da anuidade com valor reduzido pode ser feito até o dia 31 de janeiro

O prazo para fazer o pagamento da anuidade de 2018, com o valor reduzido, foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Agora, o advogado terá mais tempo para se organizar financeiramente e aproveitar a vantagem, visto que a anuidade da seccional gaúcha não sofreu reajuste neste ano.

 

A quantia poderá ser paga em até duas vezes no cartão de crédito, com valor reduzido, ou em uma vez no débito ou no boleto. “Esta é uma tranquilidade inédita, disponível desde 2016, oferecida pela Ordem gaúcha: o pagamento através de cartões. É mais um serviço que mantemos para a classe”, destaca o Tesoureiro, André Luís Sonntag.

 

Outra opção para os advogados é parcelar o valor da anuidade em 12 vezes, conforme cada faixa – confira a tabela abaixo. O jovem advogado segue apoiado dentro da entidade, com valores reduzidos. “A anuidade é a única forma de arrecadação da OAB, pois a instituição não recebe nenhum recurso público. Ela tem o intuito de assegurar o atendimento e a procura por iniciativas de valorização do advogado no seu dia a dia, passando pelo cuidado com a sua saúde e de seus dependentes, como também pelo aperfeiçoamento, para o exercício da profissão. A anuidade é o investimento do advogado em sua instituição”, reforça Sonntag.

 

A OAB/RS aplica o valor da anuidade em uma série de ações. Os investimentos, nas mais de 270 salas da entidade em fóruns e tribunais, são constantes, e, somente em 2017, foram dezenas de salas que receberam melhorias, seja com ampliações ou com novos equipamentos, como computadores, scanners e impressoras. Em infraestrutura, por exemplo, foram investidos mais de R$ 2 milhões em todo o Estado, para garantir melhorias na estrutura, atendendo cerca de 80 mil advogados ativos.

 

Além dos investimentos em infraestrutura, a OAB/RS tem um forte trabalho institucional. Isso é fruto da postura atuante da diretoria e de uma equipe qualificada de colaboradores. Essa soma de esforços resultou em muitas conquistas para a advocacia em 2017: confirmação da instalação do eproc na Justiça estadual, Lei das Custas (isenção das custas à execução de honorários advocatícios) aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, confirmação do nome do advogado nos alvarás do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), combate ao exercício ilegal da advocacia, plantão das prerrogativas 24 horas, vigilância e questionamento no aumento ilegal de tributos, entre outras questões.

 

Veja a tabela de valores da anuidade:

 


Classe A
Advogado com inscrição até 2013
R$ 978,08 ou 12 parcelas de R$ R$ 93,15

Classe B
Advogado com inscrição 2014/2015
R$ 708,36 ou 12 parcelas de R$ 67,46

Classe C
Advogado com inscrição 2016/2017
R$ 472,11 ou 12 parcelas de R$ 44,96

Classe D
Estagiário
R$ 269,85 ou 12 parcelas de R$ 25,70



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