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06/05/2015
Ordem gaúcha garante 30 dias de férias na Justiça do Trabalho

A medida administrativa antecipou os efeitos legais do novo CPC, que foi sancionado em 16 de março e entrará em vigor em 2016. De autoria da OAB/RS em 2007, o projeto de suspensão de prazos foi incorporado ao novo CPC.

As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Há oito anos, a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado. Nesta segunda-feira (04), o Pleno do TRT4 atendeu ao pleito da OAB/RS e concedeu, por maioria de votos, mais uma vez, 30 dias de férias para os advogados.

A apreciação foi acompanhada pela secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, representando o presidente da entidade, Marcelo Bertoluci. No dia 30 de abril, a Ordem gaúcha encaminhou ofício à presidência do TRT4 requerendo a suspensão dos prazos processuais. O documento também foi assinado pelos presidentes da Satergs, Gustavo Juchem, e pelo presidente da Agetra, Antônio Vicente Martins.

A decisão suspende os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, relativamente às unidades judiciárias de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A iniciativa também antecipou os efeitos administrativos do novo CPC, que foi sancionado em 16 de março e entrará em vigor em 2016.

Conforme Maria Cristina, a decisão é uma vitória para toda a advocacia. “Nesse período o TRT4 não irá realizar prazos processuais, audiências e sessões, o que irá permitir que os advogados tenham plenas condições de tirar férias, assim como os outros trabalhadores, e sem que isso resulte em prejuízos aos seus escritórios e também a terceiros”, enfatizou a dirigente.

Bertoluci destacou que as férias são uma realidade dos advogados do RS há oito anos. “Por meio do diálogo com as instituições, ano a ano ampliamos o período de férias até chegarmos aos atuais 30 dias. Essa é mais uma conquista da advocacia gaúcha, que levou sua experiência para o âmbito nacional, e agora, a partir de 2016, será uma realidade dos advogados de todo o País com a aplicação do novo CPC”, afirmou.

Férias no novo CPC: conquista da OAB/RS

Segundo Bertoluci, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, junto à nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou Bertoluci.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que, entretanto, a cada final de ano, havia a mesma preocupação com o descanso de milhares de profissionais e que era necessária uma solução definitiva. Em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o então deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

“A suspensão dos prazos (e não de processos) não importaria na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e servidores continuariam a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades, até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, destacou Lamachia.

Imprensa OAB/NH