Em comunicado à Subseção, através do Ofício Circular n° 0449/2018/GP, o Presidente Ricardo Breier informou sobre os pagamentos das certidões dos honorários dos advogados dativos e solicita que os advogados atuantes na região enviem para a Subseção as respectivas certidões, original ou cópia autenticada, expedidas e auferidas até a data do ato de suspensão, bem como os dados da conta bancária para o pagamento.
A OAB/NH encaminhará as certidões por malote para o Gabinete da Presidência da OAB/RS.
O prazo para envio das certidões é de 10 dias.