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07/05/2020
OAB/NH institui regime diferenciado de atendimento a partir de 12 de maio

Através da Resolução nº 06/2020, a Diretoria da OAB Subseção Novo Hamburgo instituiu o Regime Diferenciado de Atendimento no âmbito da Ordem local, com início a partir do dia 12/05/2020, a fim de garantir à advocacia o acesso aos serviços essenciais da Subseção neste período emergencial, seguindo as regras de segurança sanitárias, a fim de evitar a circulação e contágio da COVID-19.

 

Será permitida, durante o período de vigência desse regime - exclusivamente por meio de agendamento prévio -, entrega e retirada de documentos (contratos, registros, livros, certidões, cancelamento da inscrição, licenciamento da inscrição, diligências); recebimento da carteira de advogado(a)/estagiário(a), mediante a assinatura do termo de prestação de compromisso e leitura do juramento; retirada de segunda via de carteira e carteira suplementar; e conferência dos documentos para solicitação da carteira da Ordem.

 

O regime de horário diferenciado funcionará das 10h (dez horas) às 16h (dezesseis horas), em terças e quintas-feiras. Os atendimentos presenciais serão agendados por ordem de solicitação, sempre para o dia e horário disponíveis mais próximos, somente através do WhatsApp (51) 99152-1233.

 

Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção (máscaras N95/PF2, máscaras descartáveis ou caseiras e/ou dispositivo de proteção facial tipo “face shield”), evitando-se aglomerações e contato interpessoal, observando-se um distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.

 

Fica mantida a suspensão de todos os prazos processuais administrativos desta Subseção, prevista nas Resoluções nº 01/2020 e 05/2020 da OAB/RS, até o dia 15 (quinze) de maio de 2020, com as exceções já disciplinadas. As sessões do Conselho de Ética e Disciplina da Subseção serão realizadas por videoconferência.

 

Confira a resolução na íntegra através do link:

https://drive.google.com/open?id=1oWnKj4GcOLgKBfmo-QWDhrekXiXMQfol