NOTÍCIAS

BUSCA
refinar busca
a

Notícias

01/04/2020
OAB/NH inicia campanha de vacinação contra a gripe H1N1

A OAB/NH, juntamente com a Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAA/RS), inicia, nesta quarta-feira (01/04), a campanha de vacinação contra a gripe H1N1. Conforme a campanha da CAA/RS, o(a)s advogado(a)s e estagiário(a)s regularmente inscritos na Subseção, desde que adimplentes, serão imunizado(a)s gratuitamente. Os dependentes também podem se vacinar, mediante o pagamento de R$ 60,00 referente ao valor de cada vacina. São considerados dependentes, exclusivamente, os filhos (de 03 a 21 anos) e cônjuges/companheiros. As doses da vacina contra a H1N1 são limitadas a 650 doses.

 

O advogado/estagiário que tiver interesse deve preencher todos os itens do formulário da campanha de vacinação da OAB/NH, cujo link será disponibilizado na manhã da próxima sexta-feira (03/04), nos grupos de WhatsApp da subseção, página no Facebook, perfil no Instagram e pela newsletter endereçada aos advogados da Ordem local.

 

O LINK PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO SERÁ DIVULGADO NOS GRUPOS, INSTAGRAM DA SUBSEÇÃO, FACEBOOK E POR NEWSLETTER NO DIA 03/04/2020, NO PERÍODO DA MANHÃ.

 

A campanha acontecerá em dois momentos:

 

Após o recebimento dos formulários, a equipe responsável pela campanha fará a triagem dos cadastros e informará a data e o horário para preenchimento e assinatura do termo que atestará as condições de saúde de cada pessoa a ser vacinada, na sede da Subseção. O termo de declaração de saúde é exigência para a aplicação da vacina. Nesta mesma oportunidade, será recebido o pagamento referente aos dependentes do advogado, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO. Preenchida e entregue a declaração, será entregue a ficha que garantirá a aplicação da dose.

 

A retirada da ficha e entrega da declaração se dará em ambiente aberto e ventilado, devidamente demarcado, mediante horários a serem informados pela Subseção, de forma a evitar aglomeração de pessoas.

 

A ficha deverá ser apresentada no dia da aplicação, cuja data ainda não está definida em razão da espera pelas vacinas. A Subseção prevê que a aplicação ocorra entre os dias 06 e 10 de abril. Todas as pessoas serão informadas previamente da data designada e horário.

.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

É IMPRESCINDÍVEL QUE O ADVOGADO ESTEJA EM DIA COM SUA ANUIDADE. CASO NECESSITE REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO, A SECCIONAL GAÚCHA PODE SER CONTATADA PELO E-MAIL tesouraria@oabrs.org.br, ou pelo Whatsapp (51) 981707553.

1 – Para receber a imunização, a pessoa não pode ter sintomas gripais ou estar sob suspeita de Covid-19. Para atestar o fato, deverá preencher a declaração de que está ciente sobre as suas condições de saúde, no dia da retirada das fichas de atendimento, na sede da Subseção. As vacinas são contraindicadas às pessoas com antecedentes de reação grave em dose anterior e pessoas alérgicas a ovo. Crianças são vacinadas somente a partir dos três anos de idade. Gestantes somente receberão a vacina se portarem liberação, por escrito, do obstetra que a acompanha.

2 – O valor referente à dose dos dependentes será recebido no dia da entrega das declarações de saúde (a serem assinadas por todos a serem vacinados: advogado e dependentes) e retirada de fichas, anterior ao dia da vacinação. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO EXCLUSIVAMENTE POR CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO;

 

3 – Haverá uma organização diferenciada para que não haja aglomeração no local da vacinação. Recomendamos o uso de máscara;

 

4 - A vacina é dose única tetravalente (também denominada quadrivalente), seringa preenchida e contempla a gripe sazonal e H1N1;

 

5 – Quem tiver a carteira de vacinação deve apresentá-la no dia da aplicação, para atualização dos dados no documento;

 

6 – Pedimos que, no dia da entrega dos documentos, cada pessoa traga a sua caneta.

 

7 – Em ambas as datas da campanha, é imprescindível a apresentação da carteira da Ordem.

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO QUE SERÁ DISPONIBILIZADO:

 

1 - Todas as informações deverão ser preenchidas corretamente;

2 – É necessário anexar os documentos para comprovação dos dependentes (foto). São considerados dependentes os filhos (de 03 a 21 anos) e cônjuges/companheiros;

3 – Serão aceitos os seguintes documentos para tal comprovação: certidão de nascimento/documento de identidade, certidão de casamento, contrato de união estável ou declaração de união estável;

4 – Os contatos informados (e-mail e telefone) devem estar atualizados;

                                                                                  

*as informações coletadas através do formulário serão de uso exclusivo da Subseção durante o período da campanha de vacinação e não serão repassadas à terceiros.