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15/10/2019
OAB/NH e ESA/RS realizam seminário sobre democracia e ativismo judicial em Porto Alegre

No dia 02 de outubro, a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), em parceria com a subseção Novo Hamburgo, promoveu o seminário “Ativismo judicial, garantias processuais e democracia em crise: a jurisdição constitucional frente às atuais incertezas do liberalismo político”.

 

O evento foi organizado pelo Delegado da ESA da OAB/NH, Henrique Abel, que proferiu a primeira palestra do evento. Também participou da mesa de abertura do evento a professora Fernanda Osorio, Diretora de Cursos Permanentes da ESA/RS.

 

Na sequência, palestraram Clarissa Tassinari, advogada e professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, e o promotor de justiça Francisco Motta, professor do curso de graduação em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

 

A palestra de fechamento do seminário foi proferida por Lenio Streck, professor da Pós-Graduação em Direito da Unisinos e um dos mais renomados juristas do país.

 

Para Abel, “A crítica ao ativismo judicial já é trabalhada aqui no Brasil há bastante tempo, mas o problema se tornou mais grave, de alguns anos para cá, em razão das profundas mudanças políticas que marcaram esta década - não só no nosso país, mas no ocidente democrático como um todo. O próprio conceito de democracia ocidental, hoje, se encontra relativizado. Isso abre um flanco para novas formas de ativismo judicial, colocando em xeque o antigo casamento entre democracia e liberalismo político, e consequentemente também representa um impasse para o projeto político-jurídico consagrado no texto da Constituição de 1988. Ocorre, então, o choque entre o complexo projeto do Estado Democrático de Direito e entre essa demanda por uma democracia populista, uma 'democracia de resultado', em que tudo tem que ser muito rápido e atender às expectativas imediatas de uma maioria de ocasião. Dentro de tal contexto, alguns analistas estão chamando este fenômeno atual de iliberalismo, ou seja, o extremo oposto do liberalismo político e filosófico tradicional. Todo este complexo cenário recente torna ainda mais agudo e sensível um problema que já vinha de muito tempo, que é o ativismo judicial."

 

Segundo Clarissa Tassinari, "estamos passando por transformações, por diferentes crises na democracia, e isso de certa forma modifica também as relações entre o Direito e a política, entre o Direito e o judiciário e os poderes executivo e legislativo, até por uma questão de defesa das garantias de manter o pacto democrático, de constituir mesmo a ação do estado a partir daqueles pressupostos previstos na constituição. O evento tem suma importância neste sentido: de colocar em xeque diversas questões e problematizá-las, trazendo reflexões críticas".

 

Na sequência, palestrou o promotor de justiça Francisco Motta. “Costumo perguntar aos alunos o que é democracia, o que é a primeira coisa que vem em suas mentes quando falo em democracia, e a primeira resposta que costuma aparecer é ‘voto’, ‘maioria’ ou ‘eleições’. Essa visão é natural, e a nossa constituição inclusive começa com essa concepção, ela diz no artigo primeiro: ‘todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição’”.

 

O promotor ainda ressaltou, sobre a democracia, que, embora signifique ‘poder do povo’, (pois demos, significa povo, e kratos, significa poder) é, contemporaneamente, um poder contido, ela é a vontade da maioria, é o princípio majoritário contido. Esse é o conceito de democracia, o poder da maioria exercido em conformidade com os direitos fundamentais, em conformidade com os limites constitucionais”, afirmou Motta.

 

O último painel do seminário ficou a cargo do professor Lenio Streck. “Quando falo em ativismo, não me refiro simplesmente aos pequenos ativismos do cotidiano, mas às grandes questões, envolvendo os direitos fundamentais da República - como, por exemplo, quando estamos discutindo a presunção da inocência. Por exemplo, se o Supremo Tribunal disser que pode prender de forma antecipada, e, portanto, não esgotar todos os recursos, isso para mim será uma decisão ativista, pois faço uma distinção entre ativismo e judicialização”, frisou Streck.

 

Lenio ainda esclareceu seu ponto de vista sobre o tema, ressaltando: “Ativismo é toda vez que o judiciário toma para si os juízos políticos e morais que são do legislador. Judicialização é uma coisa contingencial, ela sempre acontece em qualquer país do mundo, mas uma medida só pode ser judicializável se ela tem a característica da universalização. E, nesse sentido, porque eu faço uma crítica ao ativismo, trago também soluções, como a construção de uma teoria da decisão, criando e explicitando critérios para a decisão judicial, pois, quando temos critérios para decidir, a decisão não pode ser feita de qualquer jeito. Amarrar e fazer o controle das decisões judiciais é um modo de preservar a democracia e preservar a Constituição. Esse para mim parece o ponto principal da questão", destacou.

 

Fonte: OAB/RS