Entidade atuará nos processos relacionados às decisões da juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, que incidentalmente declarou inconstitucionais os artigos 22 e 23 do EAOAB, destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.
A Constituição Federal declara em seu artigo 133, que o advogado é indispensável para a plena realização da justiça. Na defesa deste dispositivo constitucional, a OAB/RS ingressou como assistente processual em todos os processos relacionados às decisões proferidas pela juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, em que incidentalmente declarou como inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei. 8.906/94, destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.
A medida seguiu parecer da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas – órgão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS –, reafirmando que “os honorários, assim como os subsídios do juiz, tem caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades, da família e a manutenção de seu escritório”.
O vice-presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, que também é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, reiterou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário para o trabalhador. “Essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do TRF4 e do STF, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença”, reforçou o dirigente.
Na mesma linha, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, repudiou as decisões proferidas pela juíza, alertando que a OAB está amparada no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o qual afirma que se constitui direito do advogado a percepção dos honorários advocatícios. “Não podemos aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência. Quando a Ordem defende que as prerrogativas dos advogados consagra o devido respeito aos direitos da cidadania”, alertou Bertoluci.
O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, declarou que “ao decidir desta forma, pode-se afirmar que não está a magistrada utilizando-se da prerrogativa de decidir, muito pelo contrário, está ferindo de morte as prerrogativas profissionais de todos os advogados, uma vez que tais dispositivos traduzem com clareza meridiana um direito individual e coletivo de natureza alimentar, conforme devidamente fundamentado”.
A OAB/RS está alertando os advogados que tiverem suas prerrogativas violadas para que informem à Procuradoria da CDAP pelo e-mail: procuradoriacdap@oabrs.org.br.
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717