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21/11/2014
OAB defende no CNJ autonomia dos tribunais para garantir as férias forenses

De forma pioneira, a Ordem gaúcha tem conquistado, há oito anos, a suspensão de prazos processuais nos tribunais do RS, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, buscando garantir um período de descanso para a advocacia.

De forma pioneira, a OAB/RS tem conquistado, há oito anos, a suspensão de prazos processuais nos tribunais do RS, buscando garantir um período de férias para a advocacia. A iniciativa da Ordem gaúcha vem antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da seccional gaúcha. A matéria estabelece um recesso de 30 dias, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, para possibilitar aos advogados as férias forenses. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e incorporado ao projeto do novo Código de Processo Civil e agora aguarda tramitação no Senado.

Enquanto o texto não é sancionado, a decisão fica a critério de cada Estado. No Rio Grande do Sul, o TJRS, o TRT4 e o TCE-RS, já garantiram a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, possibilitando um intervalo de 32 dias de descanso para os advogados.

Entretanto, na última terça-feira (18), o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a suspensão dos prazos até que haja julgamento final sobre a questão, que deve ocorrer na próxima sessão do órgão. Dessa forma, os tribunais que já determinaram as férias forenses entre 07 e 19 de janeiro podem continuar com o cronograma. A decisão do CNJ atende ao pedido liminar da OAB, feito no último dia 13, para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de que os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada.

No RS, onde a OAB/RS têm conquistado regularmente os 30 dias de férias para a advocacia, recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado aprovou a unificação das regras de contagem no período de suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. As regras de contagem do início do prazo processual para as intimações em processos físicos e eletrônicos serão padronizadas. A diferença de tratamento também alcançou os casos de intimação por oficial de justiça ou carta, juntada de mandado cumprido ou AR devolvido.

Expectativa

A advocacia aguarda, agora, que a pauta tramita no Senado Federal. Com o intuito de requerer apoio dos senadores da bancada gaúcha, Pedro Simon (PMDB), Paulo Paim (PT) e Ana Amélia Lemos (PP), o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, enviou ofício requerendo a aprovação definitiva do projeto. O CFOAB também oficiou o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que é relator da matéria.

Celeridade na pauta

Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a celeridade no julgamento da questão é importantíssima, pois dela dependem mais de 850 mil advogados que militam em todo o país. “O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do País. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, disse.

Com informações do CFOAB e do TJRS

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528