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25/01/2016
OAB comemora a sanção da Lei nº 13.245

A sanção da Lei nº 13.245 foi comemorada em artigo do Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado no jornal Zero Hora no último dia 21/01.

Em seu artigo, o Presidente da Seccional destacou que "A sociedade brasileira teve mais um avanço para consolidar a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. A sanção da Lei nº 13.245 salvaguarda os cidadãos de abusos, independentemente de sua classe econômica, pois garante aos advogados o direito de acompanhar seus clientes em todo o curso da investigação, inclusive em seus depoimentos, sob pena de nulidade do procedimento investigatório".

Breier destacou, ainda, que "A partir de agora, ninguém poderá ser ouvido pela autoridade policial sem a presença de um advogado que, além de assistir pessoalmente o cidadão, poderá formular questionamentos e apresentar conclusões finais sobre a investigação policial ocorrida. Além de fortalecer o trabalho da advocacia na defesa do cidadão, garantindo que o devido processo legal seja respeitado desde o início da investigação policial, a nova legislação, que altera o Estatuto da Advocacia, assegura o acesso do profissional aos autos de flagrantes e investigações de qualquer natureza e órgão público, garantindo o contraditório e ampla defesa do cidadão".

Para a Presidente da OAB de Novo Hamburgo, Regina Abel, "a nova legislação reafirma as prerrogativas profissionais dos advogados e os direitos da cidadania, em harmonia com a Constituição Federal. Cabe à Ordem, agora, exercer um atuante papel institucional de fiscalização do efetivo cumprimento destas normas na prática".

Jorge Tatim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/NH, observou que: "A Lei nº 13.245, ao estabelecer a obrigatoriedade da presença do advogado junto ao seu cliente e, principalmente, assegurando a prerrogativa de o defensor poder intervir nos atos investigatórios, seja formulando quesitos em depoimentos ao apresentando razões à autoridade que presida a investigação, representa um importante passo no fortalecimento do respeito a direitos fundamentais como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. Em pleno século XXI não se pode mais tolerar que as investigações criminais sejam regidas por pressupostos inquisitórios, onde a atuação do advogado é limitada por ser indevidamente vista como prejudicial à “boa efetivação da Justiça” o que, não raras vezes, resulta em casos onde o cidadão investigado é tratado com menos respeito e dignidade que aqueles que lhe são assegurados na Constituição. Como toda alteração legislativa que importa em uma mudança cultural, enfrentará resistência em sua implementação, cabendo à OAB, através das comissões de defesa das prerrogativas e dos direitos humanos, fiscalizar e exigir o seu cumprimento, uma vez que, além de ampliar as prerrogativas do(a) advogado(a), vem para proteger direitos fundamentais caros ao exercício pleno da cidadania".