NOTÍCIAS

BUSCA
refinar busca
a

Notícias

13/07/2015
OAB Cachoeirinha garante liminar para vacinação contra meningite no município

Com a exigência, município e Estado ficam obrigados a disponibilizar vacina contra a doença, sob pena de multa diária equivalente a 10 mil reais, caso não seja cumprido.

Para garantir que todas as crianças e adolescentes de Cachoeirinha tenham o direito de vacinação contra o surto de meningite, a subseção OAB Cachoeirinha teve deferida sua ação civil pública, com pedido de liminar, pela 3ª Vara Cível da Comarca, na tarde desta sexta-feira (10). Com a exigência, Prefeitura e Estado ficam obrigados a disponibilizar a vacina contra a doença, sob pena de multa diária equivalente a 10 mil reais, caso não seja cumprido.

Segundo o presidente da subseção, Jeferson Lazzarotto, pela divulgação na mídia da onda de surtos da doença que já matou duas crianças na cidade, a OAB Cachoeirinha notou a necessidade de entrar com a ação. No pedido da liminar diz que “a situação vem sendo tratada como surto localizado apenas em bairro do município. Como se percebe, estamos tratando de uma doença viral onde o contágio se dá através do contato entre as pessoas infectadas. Logo percebe-se, claramente, que é dever do Estado praticar ações visando à garantia da saúde e de seus cidadãos, no caso sendo o município ente federativo, sem poder se livrar do dever de garantir saúde aos municípios.”

“Não poderíamos ficar calados quando na verdade a omissão do poder público gera uma situação de alarme e risco de morte de crianças e adolescentes”, explicou Lazzarotto. “O papel da Ordem, já insculpido na Constituição Federal, é de guardiã da cidadania, e não poderíamos ficar inertes numa situação de risco como a existente. É nosso papel institucional a luta da cidadania pelo Estado Democrático de Direito, e a saúde é um direito inalienável e pétreo albergado na Constituição Federal”, disse.

Requerimento garante multa caso haja descumprimento da ação

A concessão da medida liminar, na forma da legislação vigente, compele ao município e ao Estado do Rio Grande do Sul a disponibilizar vacinas de imunização da meningite a todo o grupo de risco, residentes no município de Cachoeirinha, em caráter de urgência, no prazo máximo de cinco dias, devendo assim serem considerados aqueles que tiverem idade entre zero e 20 anos. Caso haja descumprimento, a multa diária será equivalente a 10 mil reais, revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Imprensa OAB/NH