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24/07/2013
O CTM de Novo Hamburgo prevê a cobrança da sociedade, mensalmente, calculado por advogado

O CTM de Novo Hamburgo prevê a cobrança da sociedade, mensalmente, calculado por advogado, conforme segue (ítem 17.14):
" - Quando os serviços a que se referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14,4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20, da lista constante do artigo 40 forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma mensal a razão de 30 URM, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável."