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28/04/2020
Nova Resolução do TJRS restabelece prazos de processos eletrônicos e prorroga Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira (28/04) a Resolução nº 06/2020, que prorroga, até o dia 15 de maio, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do Poder Judiciário. Também estabelece a volta dos prazos na tramitação dos processos eletrônicos a partir de 04 de maio.

 

Dessa forma, os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em 1ª e 2ª Instâncias, terão seus prazos retomados na referida data, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a realização de atos presenciais.

 

Fica mantida a suspensão de prazos nos processos físicos.

 

O documento leva em consideração a Resolução nº 314/2020 do CNJ, que promoveu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, em decorrência do avanço da pandemia da COVID-19 no Brasil.

 

Em caso de necessidade de deslocamentos aos prédios dos Foros, Tribunal e Palácio da Justiça, pelos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para cumprimento do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, deverão ser utilizados os necessários equipamentos de proteção, de acordo com as regulamentações realizadas pelo |Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus. Procedimentos semelhantes precisarão ser observados nos casos de traslados de processos físicos, quando necessários, sendo vedado o restabelecimento do expediente presencial.

 

Confira a íntegra da resolução através do link https://www.tjrs.jus.br/static/2020/04/Resoluc%CC%A7a%CC%83o-06.2020-P.pdf