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17/09/2019
Nota Pública da Comissão Especial de Direito Penal da OAB Subseção Novo Hamburgo em apoio à nova Lei de Abuso de Autoridade

Nesta terça-feira (17/09), a Comissão Especial de Direito Penal da OAB Subseção Novo Hamburgo divulga Nota Pública em apoio à nova Lei de Abuso de Autoridade.

 

Confira o texto na íntegra.

 

NOTA PÚBLICA

 

Diante das manifestações - por diversas associações de classe do Poder Judiciário e do Ministério Público - contrárias à nova Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso Nacional, bem como diante dos 19 vetos presidenciais ao texto original, impõe-se o presente registro público de apoio à respectiva legislação.

 

Causa estranheza que Autoridades Públicas constitucionalmente compromissadas com a defesa do Estado Democrático de Direito insurjam-se contra uma legislação indispensável a esse modelo de Estado, no nosso caso expressamente fundamentado na dignidade da pessoa humana, cuja concretização depende necessariamente de limites claros ao exercício do poder estatal, nas pessoas de seus representantes.

 

Mais uma vez, sob o argumento do combate à impunidade - especialmente à corrupção – e em defesa da Lava Jato, levantam-se vozes contra direitos básicos do cidadão frente ao Estado.

 

Ninguém está acima da lei.

 

A criminalização de condutas violadoras de direitos fundamentais, a exemplo de decretação de prisão em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; submissão de preso ao uso de algemas sem que haja manifesta resistência à prisão; impedimento de entrevista pessoal e reservada entre advogado e preso sem justa causa; investigação de alguém sem justa causa ou sabendo ser inocente; impedimento de reunião, associação ou agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo sem justa causa; antecipação de juízo de culpa sobre alguém e divulgação sem acusação formal; entre outras, de modo a exercer verdadeiro caráter dissuasivo de tais comportamentos, é, em verdade, pressuposto à confiança da sociedade na correta Administração da Justiça, pilar da democracia.

 

Em expressão de apoio, portanto, à nova legislação, a Comissão Especial de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, ressalta que, confiando na responsabilidade e retidão dos atores do sistema de justiça criminal do País – a quem principalmente se destina a Lei, espera que o Congresso Nacional, por meio de devido processo democrático, ratifique o texto original, cassando os vetos presidenciais.

 

Novo Hamburgo/RS, 17 de setembro de 2019.

Comissão Especial de Direito Penal da OAB Subseção Novo Hamburgo

 

 

Carlos Braun - Presidente da OAB Subseção Novo Hamburgo

Ruiz Ritter - Presidente da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/NH

Raul Linhares - Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/NH

Betina Scherrer - Secretária da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/NH

Rafael Noronha - Secretário de Assuntos Municipais da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/NH

Afonso Praça Baptista - Membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/NH

Gerson José de Oliveira Filho - Membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/NH