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04/09/2018
Proposta da Comissão de Direito Tributário sobre isenção de ISS aos autônomos no início do exercício profissional é reavaliada pelo Município

No mês de fevereiro, a OAB/NH cobrou uma resposta à proposta do projeto de Lei visando a isenção da cobrança do ISS Fixo nos três primeiros anos de exercícios profissionais para todos os autônomos, não apenas aos advogados.

 

O projeto tinha como objetivo o estímulo à atividade dos profissionais liberais recém-formados, o combate à informalidade, bem como o fomento à atividade empreendedora e geração de empregos no Município, considerando as dificuldades inerentes ao início da profissão e a redução do crescimento do setor de serviços no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Em meados de março, o Município de Novo Hamburgo apresentou um Parecer Técnico expedido pela Diretoria de Tributos Mobiliários rejeitando a proposta sob a alegação de que as alterações advindas com a Lei Complementar nº 157/16, proíbem que o ente público municipal conceda benefícios e incentivos fiscais onerosos, sob pena de configuração de ato de impropriedade administrativa, que implicaria em renúncia de receita e violação ao princípio da isonomia.

 

Em junho, a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/NH, responsável pela elaboração do projeto, elaborou uma resposta contestando pontualmente cada um dos fundamentos apresentados pelo Município.

 

No tocante ao primeiro e principal argumento apresentado pelo Município, de que o novo regramento legal — Lei Complementar nº 157/16 — veda de forma expressa qualquer tipo de benefício tributário, no entender da Comissão é fruto de uma interpretação que incorre em desatenção ao panorama sistêmico do nosso ordenamento jurídico, uma vez que inaplicável ao regramento próprio da tributação fixa.

 

Outro ponto importante refutado foi a inexistência de violação ao princípio da isonomia, pois o projeto visava atingir todos os profissionais liberais sediados no Município, e não apenas a classe dos advogados.

 

Além de contestar os argumentos apresentados, a Comissão Especial de Direito Tributário apresentou um novo projeto de lei para reanálise do Executivo Municipal, reduzindo o período de isenção do ISS fixo, de três para dois anos de exercício profissional dos diplomados.

 

No dia 17 de agosto, a Presidente da subseção, Regina Abel, e a presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Jussandra Hickmann Andraschko, reuniram-se com o Assessor Jurídico Especial Ruy Noronha e com o Procurador-Geral do Município, Nei Sarmento, para tratar do projeto, e foram informadas de que o parecer elaborado pela Comissão foi acolhido e o projeto seguirá seus tramites até a deliberação da Prefeita Municipal.

 

A OAB/NH está acompanhando o andamento de deliberação, e em breve divulgará mais informações.

 

Confira a “Manifestação a resposta dos Ofícios n.º 122/2017 e 04/2018”, disponível no link:

https://drive.google.com/open?id=1OmiwqBltkIxY-yAW88uLZd9uOeKv-UVw