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21/08/2013
Mensagem Dia do Advogado/ Dr. Snel
Caríssimos colegas: Por Adalberto Alexandre Snel Reiteramos nossa inconformidade com a situação de trabalho que nos é apresentada. Aproveitamos para isso nossa data. Ontem, 11 de agosto, foi o Dia do Advogado. Por isso cabe lembrar que Lincoln foi um advogado, que aboliu a escravatura nos Estados Unidos, pagando com a própria vida a audácia de não distinguir a cor da pele, convencido de que as distinções criadas pelos homens não podem sobrepor-se ao ideal da justiça, na busca da verdade. Entre nós temos exemplos de advogados que também em função de sua atividade perderam a vida. A palavra “advogado” significa, em princípio, protetor, intercessor e patrono. Prevê o artigo 133 da Constituição Federal que o advogado é indispensável na administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício profissional. O artigo 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) dispõe que, além de indispensável, o profissional no seu ministério privado presta serviço público exercendo função social, e contribuindo, através da postulação da decisão favorável ao seu constituinte. O art. 7º, I do Estatuto da OAB assegura ao profissional do direito “exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional”. A regra não contém exceção que possa restringir essa atividade em qualquer área. O ministro Celso de Mello emitiu há algum tempo seu pensamento autorizado, no STF, proclamando que o advogado não pode “ser cerceado, injustamente, na prática legítima de atos que visem neutralizar situações configuradoras de arbítrio estatal ou de desrespeito aos direitos daquele que lhe outorgou o pertinente mandato”. Também cabe invocar que o segredo profissional, por constituir a pedra angular da advocacia, permite ao advogado acompanhar o seu cliente ao longo de todo processo. O advogado não pode ser um observador distante e desapaixonado, se participa dos segredos, das dores e alegrias do seu representado. O Código Deontológico dos Advogados da Comunidade Européia é incisivo ao estabelecer que “é da essência da missão do advogado que ele seja depositário dos segredos de seu cliente e destinatário das informações confidenciais. Sem a garantia da confidencialidade não pode haver confiança. O segredo profissional é, assim conhecido, como o direito e o dever primeiro do advogado”. Representa o exercício da profissão uma luta permanente contra a prepotência, o arbítrio, as convicções preconcebidas e os preconceitos dominantes. A independência e a indomabilidade do verdadeiro advogado sempre incomodou os detentores do poder, tanto nos estados totalitários como nas falsas democracias. É, pois, este profissional não apenas um operador do litígio e um consultor de assuntos jurídicos, mas, por formação, vocação e sensibilidade, está envolvido na defesa da sociedade buscando soluções justas e equânimes. A advocacia, assim, deve ser um sacerdócio, e o profissional, atuar segundo as prerrogativas que lhe facultam plenamente o exercício. Contudo, ser advogado hoje é muito mais difícil porque a adversidade é enorme. A vida forense já nada mais tem de romântica. Os jovens que ainda saem da faculdade com algum idealismo logo se defrontam com muitas coisas negativas. Na atualidade, o exercício da profissão exige maior perseverança e extraordinário espírito de abnegação e paciência. A máquina judicial está superada e não funciona. A Ordem dos Advogados precisa pressionar mais em defesa dos interesses da categoria, que está sendo esmagada em todos os sentidos. Trabalha-se praticamente em condições inaceitáveis. As promessas de melhoras são reiteradas e ficam sem respostas concretas. Por outro lado, os advogados estão perdendo a característica de profissional liberal. Muitos estão ficando na condição de assalariados. Pelo tratamento que recebem predominantemente, parecem não integrar o Triângulo do Judiciário e se transformaram em verdadeiros despachantes. É necessário demonstrar a força reivindicatória dos advogados. A massificação e a falta de servidores geraram situações altamente comprometedoras para o exercício profissional. Não cabe mais contemporizar. A passividade tem ensejado esta situação de calamidade profissional. Muitos se acomodam, mas isso não corresponde ao espírito que deve prevalecer. O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Orlando Heemann Jr., em respeito às nossas reclamações, assegurou, em 04/07/13, por escrito, que determinaria aos magistrados declinar especificamente seus horários de atendimento aos advogados e partes, mas esta prerrogativa ainda – e lamentavelmente – não está sendo respeitada pela maioria. Fazemos este registro para ilustrar as assertivas. Entrementes, quando aprovado o novo Código de Processo Civil, por si só operará uma melhora considerável para o desenvolvimento dos labores do advogado; trata-se de grande esperança para a classe. O saudoso criminalista Iteberê de Moura dizia que “sofria a vida” e o advogado é realmente um grande sofredor, porque transfere para si as angústias e problemas do cliente, se identifica com ele, debate-se tenazmente, empenhando sua cultura jurídica, argúcia, perspicácia e capacidade de lutar. O advogado está sempre esgrimindo, porque se defronta com adversários, juízes e promotores, além de uma máquina judicial entorpecida e indiferente a tudo que o profissional precisa nas lides forenses. Contudo, restam as compensações quando vence. Esta vibração da vitória tem um sabor especial. Todos vencem e por vezes perdem. Todos devem saber sofrer e vibrar. Quem não passa por isso não é bom advogado. Finalmente, cabe dizer que o prestígio do advogado por tudo que acima se considerou acabou abalado e todos os profissionais, ao exercerem este sacerdócio, devem ter por escopo recuperá-lo, lutando decisivamente em favor dos seus clientes e expressando sua inconformidade com a situação reinante, espelhando-se em respeitáveis lições do passado. A todos saudamos e abraçamos fraternalmente. Novo Hamburgo, 09 de agosto de 2013. Adalberto Alexandre Snel OAB/RS 1665