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04/02/2022
Justiça do Trabalho do RS retomará atendimento presencial nas cidades com Alerta no Sistema 3As

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará, em 10 de fevereiro, o atendimento ao público presencial nas cidades em situação de “Alerta” para covid-19 no Sistema 3As. Perícias e leilões presenciais também poderão funcionar nessas localidades. A retomada da realização de audiências presenciais ou mistas será determinada oportunamente pela Presidência do Tribunal, com base nos dados técnicos da evolução da pandemia no Rio Grande do Sul.


Novo horário de atendimento


O horário de atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 4ª Região será único a partir de 10 de fevereiro: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse horário será adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento será prestado apenas por e-mail.

 

Comprovante de vacinação


Também a partir de 10 de fevereiro, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.


O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

 


Fonte: TRT4