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26/06/2015
Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo não terá funcionamento dia 29 e 30/06 e alteração de prazos

Após Assembleia Sindical realizada na última terça-feira, foi deliberada a realização de paralisação dos servidores da Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo nos dias 29 e 30 de Junho, próxima segunda-feira e terça-feira, com adesão maciça dos funcionários ao ato que ocorrerá nestes dois dias. Estão suspeitas as audiências e o atendimento ao público.

Os prazos processuais dos processos físicos que vencerem nesses dias serão contados na forma do artigo 184, parágrafo 1°, do CPC. Paragrafo único.

“Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)”

“1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)”

Nos processos eletrônicos, o prazo fluirá normalmente. Vencidos os dias da manifestação, os prazos e atos processuais prosseguirão normalmente, independente da notificação.

Imprensa OAB/NH