PORTARIA N° 11/2014 – DIREÇÃO DO FORO DE NOVO HAMBURGO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
O DR. PAULO ANDRÉ DE FRANÇA CORDOVIL, JUIZ DO TRABALHO DIRETOR DO FORO DE NOVO HAMBURGO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que no Processo Eletrônico – PJ-E – os documentos digitalizados recebem identificação denominada de “ID”, formada por 7 dígitos alfanuméricos;
CONSIDERANDO que o referido identificador (ID) obedece ordem cronológica nos autos, e a nomenclatura do documento digitalizado é de livre opção da parte, servidor ou do oficial de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de localização e visualização de documentos digitalizados no PJ-E de forma simples e ágil;
CONSIDERANDO que o cadastramento de advogados depende do CPF;
CONSIDERANDO que o cadastramento de endereços depende do CEP,
RESOLVE RECOMENDAR AOS SENHORES ADVOGADOS QUE:
1 – Atentem para a correta descrição do documento que será anexado ao processo, de modo a facilitar sua visualização, indicando o nome da Reclamada a que se refere, no caso de haver mais de uma.
2 – Atentem para que os documentos sejam anexados em formato “retrato”.
3 - Informem o CPF nos requerimentos para habilitação de Advogados nos autos.
4 – Informem o correto CEP sempre que informarem endereços.
Envie-se cópia da presente à apreciação da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 4ª Região, para as providências devidas.
Envie-se cópia à OAB Subseção Novo Hamburgo e São Leopoldo para divulgação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2014.
Paulo André de França Cordovil
Juiz do Trabalho Diretor do Foro