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28/10/2014
Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo emite portaria orientando os advogados quanto ao PJ-E

PORTARIA N° 11/2014 – DIREÇÃO DO FORO DE NOVO HAMBURGO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

O DR. PAULO ANDRÉ DE FRANÇA CORDOVIL, JUIZ DO TRABALHO DIRETOR DO FORO DE NOVO HAMBURGO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que no Processo Eletrônico – PJ-E – os documentos digitalizados recebem identificação denominada de “ID”, formada por 7 dígitos alfanuméricos;

CONSIDERANDO que o referido identificador (ID) obedece ordem cronológica nos autos, e a nomenclatura do documento digitalizado é de livre opção da parte, servidor ou do oficial de justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de localização e visualização de documentos digitalizados no PJ-E de forma simples e ágil;

CONSIDERANDO que o cadastramento de advogados depende do CPF;

CONSIDERANDO que o cadastramento de endereços depende do CEP,

RESOLVE RECOMENDAR AOS SENHORES ADVOGADOS QUE:

1 – Atentem para a correta descrição do documento que será anexado ao processo, de modo a facilitar sua visualização, indicando o nome da Reclamada a que se refere, no caso de haver mais de uma.

2 – Atentem para que os documentos sejam anexados em formato “retrato”.

3 - Informem o CPF nos requerimentos para habilitação de Advogados nos autos.

4 – Informem o correto CEP sempre que informarem endereços.

Envie-se cópia da presente à apreciação da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 4ª Região, para as providências devidas.

Envie-se cópia à OAB Subseção Novo Hamburgo e São Leopoldo para divulgação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Esta portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2014.

Paulo André de França Cordovil
Juiz do Trabalho Diretor do Foro