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29/04/2016
Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo baixa Portaria estabelecendo novas regras para o ajuizamento de ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional

A Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo deu ciência à OAB/NH, nesta sexta-feira (29/04), sobre o teor da nova Portaria nº 03/2016, que dispõe sobre o ajuizamento das ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional.

A referida Portaria, assinada pela juíza do Trabalho Diretora do Foro, Rosane Marlene de Lemos, entrará em vigor no próximo dia 02/05.

De acordo com a nova Portaria, "os pedidos relativos ao pagamento de indenização por dano (patrimonial e/ou moral) decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como aqueles que dependam da produção de prova para caracterização de acidente de trabalho e/ou doença profissional, deverão ser deduzidos em ação própria, sem cumulação com outros pedidos de natureza tipicamente trabalhista".