Em comunicado à OAB/NH, a Coordenadoria das Subseções da OAB/RS informou sobre o teor da Recomendação Nº 026/2021-CGJ, com orientações a respeito da tramitação de processos com pessoa idosa.
Conforme o documento, magistrados e servidores devem assegurar prioridade na tramitação dos processos em que a pessoa idosa, com 60 anos de idade ou mais, seja parte ou interessada. Deve ser dada prioridade especial quando se tratar de pessoa com 80 anos ou mais.
Recomenda-se que o tempo de tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, ocorra no prazo de 15 meses, respeitadas as particularidades da unidade e considerada a complexidade do caso.
Confira a íntegra do documento: bit.ly/Recomendação026-2021