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10/11/2014
Inscrições para Advogados Dativos na Subseção de Novo Hamburgo - prazo dia 28/11

Prezados Colegas,

Diante da necessidade de atuação de advogados dativos na Delegacia de Polícia e nos feitos cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual nas Comarcas de Novo Hamburgo, Ivoti, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Novo Hamburgo implementou a Resolução 02/2014, a qual estabelece critérios para o exercício do múnus.

Assim, aqueles que desejarem atuar como advogados dativos deverão se credenciar na Sede da OAB/RS - Subseção Novo Hamburgo, Rua Bayard de Toledo Mércio, 325, Zona Nova, Novo Hamburgo/RS, no período de 11 de novembro de 2014 a 28 de novembro de 2014.

No ato da inscrição, o advogado deverá apresentar:

a - cópia da carteira de identidade da OAB regularizada nos termos do Art. 155, §1º do Regulamento Geral com as alterações introduzidas pela Resolução 001/2008 do Conselho Federal da OAB; podendo o interessado suprir esta exigência com a apresentação do protocolo de requerimento da mesma.

b - comprovante de regularidade financeira junto à Secional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados de Brasil, emitido pela tesouraria da entidade.

c - Declaração de conhecimento dos termos contidos no ATO N. 031/2008-P alterado pelo ATO N. 34/2012-P, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2014

A Senhora Presidente da Subseção da OAB/RS de Novo Hamburgo , IVETE DIETER, no uso de suas atribuições legais, por deliberação em conjunto com sua diretoria, e

CONSIDERANDO a necessidade de atuação de advogados dativos, nas causas em que não for possível a atuação da Defensoria Publica, em razão da crescente demanda de processos;

CONSIDERANDO o procedimento administrativo previsto no ATO 31/2008-P, alterado pelo ATO 34/2012-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que disciplina o pagamento de honorários advocatícios a Defensores Dativos, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, em casos de assistência judiciária gratuita;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade a todos os advogados interessados em inscrever-se como advogados dativos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação de advogados da Subseção de Novo Hamburgo na condição de Defensores Dativos na Delegacia de Polícia, bem como nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Justiça comum, no âmbito das comarcas de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos, no que concerne às áreas de atuação, responsabilidades, conflito de fontes de renda, ingresso de novos advogados na listagem de Defensores Dativos, e a necessidade de controle da condição de efetiva hipossuficiência da população assistida, evitando o aviltamento ricochete de honorários e o enriquecimento ilícito de pessoas que possuem condições financeiras para arcar com a contratação regular de advogado para defesa de seus interesses:

RESOLVE:

Estabelecer critérios para ingresso e atuação na lista de defensores dativos das comarcas de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos /RS, fixando os seguintes requisitos para credenciamento como Advogado Dativo:

1) O Advogado deve ser inscrito na OAB /RS- Subseção Novo Hamburgo, ou com suplementar nesta Subseção; 

2) O Advogado deve estar regular com sua inscrição na OAB/RS, devendo apresentar no ato da inscrição: 

a - cópia da carteira de identidade da OAB regularizada nos termos do Art. 155, §1º do Regulamento Geral com as alterações introduzidas pela Resolução 001/2008 do Conselho Federal da OAB; podendo o interessado suprir esta exigência com a apresentação do protocolo de requerimento da mesma.

b - comprovante de regularidade financeira junto a Secional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados de Brasil, emitido pela tesouraria da entidade.

c - Declaração de conhecimento dos termos contidos no ATO N. 031/2008-P alterado pelo ATO N. 34/2012-P, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único – Considerar-se-á, regular para os fins da alínea “b” do presente item, aqueles advogados que estejam com sua anuidade quitada em parcela única, ou estejam com as parcelas em dia, para aqueles que tenham optado pelo pagamento mensal.

3) O Candidato que não preencher os requisitos previstos neste edital, terá sua inscrição indeferida pela Diretoria e será comunicado por escrito, cabendo recurso ao Conselho Subseccional, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do indeferimento, que deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias, não cabendo recurso desta decisão; 

4) Os valores dos honorários previstos pelos serviços dos Advogados Dativos estão previstos no ATO N. 031/2008-P, alterado pelo ATO N. 34/2012-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que o candidato poderá ter acesso gratuitamente acessando o site do referido tribunal, ou diretamente na sede da OAB/RS - Subseção Novo Hamburgo.

 5)  O prazo de inscrição será de 11 de novembro de 2014 à 28 de novembro de 2014 e deverá ser feita na Sede da OAB/RS - Subseção Novo Hamburgo, Rua Bayard de Toledo Mércio, 325, Zona Nova, Novo Hamburgo/RS, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 11:30 e das 13:30 às 17h30, podendo a inscrição ser efetuada pessoalmente ou por e-mail, mediante posterior juntada dos documentos e assinatura de termo de inscrição e compromisso;

6) Findo o prazo de inscrição do item “5”, a lista dos Inscritos que preencherem os requisitos desta Resolução será publicada na Sede da  OAB/RS - Subseção Novo Hamburgo,  e após será remetida aos delegados de polícia e aos juízes diretores dos foros das comarcas de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos /RS, pela ordem de inscrição, cabendo ao Juiz Presidente convocar os Advogados devidamente inscritos obedecendo rigorosamente esta ordem, ou tabela a ser confeccionada pela Dra. Cristiane Epple, presidente da comissão de direitos humanos.  

7) Após encerramento do período de inscrição e respectivo envio da lista à Presidência dos Juizados Especiais da comarca, deverá o Advogado Dativo, ao ser Convocado pelo Judiciário, apresentar-se para receber os autos para o qual foi nomeado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser convocado o primeiro nome subseqüente da lista com os mesmos critérios e assim sucessivamente. O não comparecimento ou recusa por 03 (três) vezes implicará em imediata exclusão do advogado da lista, independentemente de comunicação prévia;

8) O Advogado Dativo terá os seguintes deveres, que serão fiscalizados no decorrer de sua atuação, sob pena se incorrer nas penalidades descritas no item “9 e 13”:

a) Manter a ética profissional em todas as situações inerentes à profissão;

b) Zelar pela urbanidade, tratando colegas, servidores e as pessoas assistidas com respeito e de forma cordial;

c) Exercer com zelo e dedicação profissional a defesa da parte a qual for nomeado, cumprindo os deveres atinentes ao seu ofício previstos na lei e manter atualizados os seus dados cadastrais ;

d) Declinar de atuar na defesa de pessoas que possuam renda mensal, individual, superior a 02 salários mínimos e/ou renda familiar maior que 05 (cinco) salários mínimos, conforme art. 2°, I do ATO N° 031/2008-P, alterado pelo ATO N. 34/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sule Ordem de Serviço n° 11/97 – DPE;

10) Os advogados voluntários integrarão relação única e periódica fixada por ordem de validação do credenciamento e serão indicados pelo juiz da causa observada, preferencialmente, a ordem de credenciamento no sistema, evitando qualquer forma de favorecimento.

11) É facultado a Subseção promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais, ou ainda, solicitar documentos não mencionados nos itens “2” e “8  - d”.

12) Ainda que atendidos todos os requisitos, o cadastramento não vincula a Subseção efetuar a indicação para atuação.

13) Fica estabelecida as seguintes penalidades aos Advogados Dativos que descumprirem o estabelecido nesta resolução:

1°) Advertência;

2°) Requerimento destinado ao juízo nomeante para a Suspensão das Atividades de Advogado Dativo por 90 (noventa) dias;

3°) Recomendação ao juízo, para a exclusão da lista de Advogados Dativos da comarca.

14) A presente resolução é válida por prazo indeterminado, sendo facultado à diretoria da Subseção, juntamente com a Presidência, editar novas orientações, zelando sempre pela coesão da classe e organização das atividades de Defensor Dativo.

15 ) A presente resolução deverá ser fixada na Sede da OAB/RS - Subseção Novo Hamburgo, Rua Bayard de Toledo Mércio, 325, Zona Nova, Novo Hamburgo/RS, a partir do dia 27 de março de 2011.

 

Novo Hamburgo - RS, 10 de novembro de 2014.

 

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IVETE DIETER

Presidente OAB Subseção de Novo Hamburgo-RS