Informamos aos colegas que através da Ordem de Serviço nº 01/2014-DF a Exma Sra Dra Márcia Regina Frigeri, Juiza Diretora do Foro de Campo Bom/RS determinou que a partir do dia 02/06/2014 não sejam recebidas, para fins de distribuição, nenhuma demanda que deixe de conter o endereço das partes acompanhado do respectivo CEP.