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24/02/2021
Direção do Foro de Novo Hamburgo estabelece procedimentos em virtude do sistema SIDAU - Sistema de Atendimento de Urgência

Em comunicado à Subseção, a direção do Foro de Novo Hamburgo informou, através da Ordem de Serviço nº 001/2021-DF, os procedimentos definidos em virtude do sistema SIDAU - Sistema de Atendimento de Urgência na comarca.

 

Confira abaixo as determinações:

 

DRIVE-THRU: Fica suspenso o serviço de DRIVE-THRU no Foro de Novo Hamburgo, enquanto perdurar o sistema SIDAU.

 

CARGA/DEVOLUÇÃO DE AUTOS: Conforme Ato n° 30/2020-CGJ, Art. 59, fica vedada a carga e/ou devolução programada de autos.

 

PETICIONAMENTO: O peticionamento em processos físicos deverá ser realizado, exclusivamente, por meio do sistema Plantão WEB, conforme Ato n° 30/2020-CGJ, Art. 29 e seguintes. O setor responsável pelo atendimento do Plantão WEB será a Direção do Foro, podendo ser contatada, se necessário, pelo e-mail setorial frnovohambdir@tjrs.jus.br.

 

AUDIÊNCIAS: De acordo com o Ofício Circular n° 045/2020-CGJ, há possibilidade da realização de audiências virtuais, enquanto perdurar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU, a critério do Magistrado responsável. Na hipótese de audiência presencial/videoconferência, a ser realizada nas dependências do Foro, fica estabelecido que o Juizado deverá enviar o nome das partes ao e-mail da Direção do Foro, para posterior autorização do ingresso das partes, testemunhas e procuradores na Guarita do Foro.

 

APRESENTAÇÃO DE PRESOS: Conforme Ato n° 30/2020-CGJ, Art. 45, fica estabelecido que, durante o SIDAU e o REGAP, estão suspensas as apresentações em juízo de réus e condenados que estiverem em cumprimento de sursis, suspensão condicional do processo, livramento condicional, prisão domiciliar e medidas cautelares, salvo situações urgentes a critério do magistrado.

 

OFICIAIS DE JUSTIÇA: a Central de Mandados deverá organizar escala para que haja 01 (um) Oficial de Justiça Plantonista, em sobreaviso, para cumprimentos de mandados urgentes. Os mandados deverão ser cumpridos, preferencialmente aqueles urgentes e/ou que constem as informações necessárias para o cumprimento de forma eletrônica, via telefone, e-mail ou whatsapp, sempre seguindo os protocolos de segurança e cumprindo as medidas de saúde estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.

 

TELEFONIA: não haverá a transferência de ligações telefônicas do Call Center para o Foro de Novo Hamburgo, sendo o contato realizado com as unidades jurisdicionais, exclusivamente, pelo e-mail setorial, constante no site do TJ e também afixado no átrio do foro.

https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/comarcas-e-municipios-jurisdicionados/

 

A Subseção Novo Hamburgo salienta que durante o período de vigência do sistema SIDAU, a sala da OAB/NH permanecerá fechada, sem atendimento.

 

Confira a íntegra da Ordem de Serviço nº 001/2021-DF através do link:

http://bit.ly/ordemdeserviço0012021-DF