Em comunicado à Subseção, a juíza diretora do Fórum da Comarca de Novo Hamburgo, Joseline Mirele Pinson de Vargas, informou sobre o teor da Portaria nº 111/2018.
No cumprimento de suas atribuições legais e considerando:
1) A continuidade da greve nacional dos caminhoneiros e os notórios efeitos decorrentes de tal paralisação, com bloqueio de estradas e o desabastecimento de combustível na região e no Estado como um todo;
2) As dificuldades de locomoção de servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados, advogados, partes e testemunhas;
3) O indeferimento do pedido da Ajuris e da OAB/RS, pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de suspensão de prazos e demais atos processuais, delegando à consideração de cada Magistrado em suas Comarcas, a apreciação do caso concreto;
4) O comunicado do TJ/RS divulgado nesta data de manutenção do expediente normal, em todas as unidades, na próxima segunda-feira;
5) A necessidade de uniformizar as decisões, garantindo maior segurança jurídica às partes e aos advogados;
Resolve:
I) Suspender os prazos processuais até a publicação de nova portaria por esta Direção do Foro, no momento em que for normalizada a situação de crise.
II) Manter, ao menos por enquanto, o atendimento normal, mantendo o expediente forense, sendo que apenas serão abonadas as faltas de servidores, estagiários e prestadores de serviço terceirizados que, formalmente, justificarem a sua chefia imediata a impossibilidade de comparecimento, devendo haver posterior compensação.
III) Manter as audiências designadas, ficando ressalvada a possibilidade de cancelamento, a critério do magistrado competente, o que deverá ser feito caso a caso.
O documento da Portaria está disponível no link: https://bit.ly/2GYIYM2