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28/05/2018
Direção do Foro de Novo Hamburgo emite portaria que suspende os prazos, mantém audiências e atendimento normal na Comarca

Em comunicado à Subseção, a juíza diretora do Fórum da Comarca de Novo Hamburgo, Joseline Mirele Pinson de Vargas, informou sobre o teor da Portaria nº 111/2018.

 

No cumprimento de suas atribuições legais e considerando:

 

1) A continuidade da greve nacional dos caminhoneiros e os notórios efeitos decorrentes de tal paralisação, com bloqueio de estradas e o desabastecimento de combustível na região e no Estado como um todo;

2) As dificuldades de locomoção de servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados, advogados, partes e testemunhas;

3) O indeferimento do pedido da Ajuris e da OAB/RS, pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de suspensão de prazos e demais atos processuais, delegando à consideração de cada Magistrado em suas Comarcas, a apreciação do caso concreto;

4) O comunicado do TJ/RS divulgado nesta data de manutenção do expediente normal, em todas as unidades, na próxima segunda-feira;

5) A necessidade de uniformizar as decisões, garantindo maior segurança jurídica às partes e aos advogados;

 

Resolve:

 

I) Suspender os prazos processuais até a publicação de nova portaria por esta Direção do Foro, no momento em que for normalizada a situação de crise.

II) Manter, ao menos por enquanto, o atendimento normal, mantendo o expediente forense, sendo que apenas serão abonadas as faltas de servidores, estagiários e prestadores de serviço terceirizados que, formalmente, justificarem a sua chefia imediata a impossibilidade de comparecimento, devendo haver posterior compensação.

III) Manter as audiências designadas, ficando ressalvada a possibilidade de cancelamento, a critério do magistrado competente, o que deverá ser feito caso a caso.

 

O documento da Portaria está disponível no link: https://bit.ly/2GYIYM2