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29/09/2021
Direção do Foro de Novo Hamburgo altera procedimentos de serviços, atendimento e drive-thru da comarca

Em comunicado à Subseção, a direção do Foro de Novo Hamburgo informou, através da Ordem de Serviço nº 003/2021-DF, as alterações nos procedimentos de alguns serviços, no atendimento e drive-thru da comarca. O documento retifica pontos da Ordem de Serviço nº 001/2021-DF.

 

As alterações levam em consideração o Ato n° 075/2021-CGJ, que dispõe sobre novo regulamento do Retorno Gradual às Atividades Presenciais – REGAP no âmbito do 1° grau; a pesquisa realizada pela Subseção junto aos advogados sobre o sistema drive-thru, no mês de setembro do corrente ano, para obtenção de subsídios que embasaram a presente Ordem de Serviço; e o início do procedimento de digitalização de processos físicos pela empresa licitada pelo Tribunal de Justiça/RS, iniciada em 21/09/2021.

 

Confira abaixo os tópicos que sofreram alterações:

 

DRIVE-THRU: fica estabelecido novo horário de funcionamento, passando a funcionar no horário compreendido entre 14h e 15h30. O serviço permanece restrito para devolução de processos físicos, ainda em carga com procuradores, visando a imediata digitalização dos mesmos; e carga programada de processos, mediante agendamento prévio com o respectivo setor por e-mail, além do recebimento/protocolo de petições.

 

CARGA/DEVOLUÇÃO DE AUTOS: fica admitida a carga dos autos físicos, conforme Art. 09° do Ato n° 075/2021-CGJ, respeitadas eventuais restrições decorrentes do cronograma de digitalização, disponível no site do TJRS:

https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/cronograma-da-digitalizacao/

 

PETICIONAMENTO: o peticionamento em processos físicos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do sistema Plantão Web, admitindo a possibilidade de envio de petições por e-mail à Direção do Foro (frnovohambdir@tjrs.jus.br), em caso de indisponibilidade do sistema, comprovada mediante documentação certificada e emitida pela CADI, via site do Tribunal de Justiça, sob pena de serem desconsideradas.

 

APRESENTAÇÃO DE PRESOS: conforme Art. 29 do Ato n° 075/2021-CGJ, permanecem suspensas as apresentações em juízo de réus e condenados que estiverem em cumprimento de sursis, suspensão condicional do processo, livramento condicional, prisão domiciliar e medidas cautelares, salvo situações urgentes a critério do magistrado.

 

TELEFONIA: fica prevista a transferência de ligações telefônicas pelo Call Center aos cartórios, no horário compreendido entre 15h30 e 18h. De forma preferencial, o contato dos advogados e partes deverá ser por meio do Balcão Virtual de cada cartório. O horário de atendimento do Balcão Virtual, conforme Art. 5° do Ato n° 075/2021-CGJ, ocorrerá entre 13h e 18h.

 

Demais itens da Ordem de Serviço 001/2021 permanecem vigentes (http://bit.ly/ordemdeserviço0012021-DF).

 

Balcão virtual:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/balcao-virtual/balcao-virtual-do-1-grau-interior/

 

Confira a íntegra da Ordem de Serviço nº 003/2021-DF através do link: https://bit.ly/ordemdeserviço-0032021-DF