Na última quinta-feira (03/09), o juiz diretor do Foro de Novo Hamburgo, Carlos Fernando Noschang Junior, assinou a Ordem de Serviço nº Nº 004/2020-DF, que regulamenta, no âmbito do foro estadual da comarca, o atendimento externo durante o Retorno Gradual às Atividades Presenciais.
ACESSO AO PRÉDIO
Fica estabelecido que o número de pessoas ingressantes nas dependências do Foro, concomitantemente, será de 40 pessoas, conforme Ato n° 30/2020-CGJ, Art. 14, §° 3, a fim de evitar aglomerações de pessoas. O acesso dar-se-á entre 14h e 18h, e ficará restrito a Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiências e interessados que demonstrem necessidade de atendimento presencial para prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral.
O horário compreendido entre 14h e 15h será disponibilizado, preferencialmente, para os advogados com mais de 60 anos de idade, mediante comprovação de identificação.
AUDIÊNCIAS
Na hipótese de audiência presencial/videoconferência, a ser realizada nas dependências do Foro, fica autorizado o ingresso das partes, testemunhas e procuradores, mediante apresentação de cópia/comprovante do ato na Portaria do Foro.
CARGA E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
Os procuradores interessados na retirada de processos em carga deverão encaminhar solicitação para o e-mail setorial do respectivo cartório, especificando no assunto do e-mail “AGENDAMENTO DE CARGA DE AUTOS –DRIVE THRU”, caso queira retirar o processo no DRIVE THRU; ou “AGENDAMENTODE CARGA DE AUTOS – PROTOCOLO”, caso queiram retirar o processo no setor do PROTOCOLO, até as 16h do dia anterior ao agendamento, para que o cartório possa realizar o trâmite operacional. Por medida de segurança para todos, solicita-se que seja dada preferência à retirada de processos no DRIVE THRU.
Fica vedada a carga dos autos diretamente no balcão da Vara, EXCETO cargas rápidas.
PETICIONAMENTO
O peticionamento em processos físicos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do sistema Plantão WEB, conforme Ato n° 30/2020-CGJ, Art. 29 e seguintes, ou por meio da entrega da petição no DRIVE THRU. Ainda, em último caso, poderá ser entregue a petição no setor de Protocolo, com as medidas de resguardo necessárias e previamente estabelecidas.
CALL CENTER
A partir de 04/09, fica instaurado o sistema de Call Center no Foro de Novo Hamburgo, mantendo as transferências de ligações aos cartórios somente no horário entre 15h30m e 18h, ressalvados casos urgentes, que serão analisados por um servidor designado ou pela Direção do Foro.
SALA DA OAB/NH
O atendimento aos advogados na sala da OAB/NH será das 14h às 18h. Será liberado apenas o uso do scanner, mediante agendamento pelo telefone da sala (51 3594-9105) e permitida a permanência de uma pessoa por horário. As diligências, cópias e laudos podem ser solicitados pelo endereço eletrônico forumnh@oabnovohamburgo.org.br
Confira a íntegra da Ordem de Serviço nº 004/2020-DF através do link: bit.ly/ordemdeservico-0042020NH