ATOS DA PRESIDÊNCIA
Resolução nº 001/2021-P - Altera a fluência dos prazos processuais nos processos jurisdicionais e administrativos que tramitam de forma eletrônica e dá outras providências
Resolução nº 012/2020-P- Altera o critério do retorno gradual das atividades a partir das modificações no sistema de bandeiras estabelecido pelo distanciamento controlado.Ato nº 030/2020-P - Adequação de contagem de prazo em dias nos sistemas eletrônicos
Ato nº 030/2020-P - Adequação de contagem de prazo em dias nos sistemas eletrônicos
Resolução nº 008/2020-P. - Prorroga o sistema diferenciado de atendimento de Urgência até 31/05/2020, mantendo a fluência dos prazos processuais exclusivamente nos processos eletrônicos. Mantém a suspensão de prazos nos processos físicos. Observância da resolução nº318/2020-CNJ.
Resolução nº 007/2020-P — Revoga o artigo 4º da Resolução 003/2020-P.
Resolução 06/2020 - Restabelece prazos de processos eletrônicos e prorroga Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência
Ato 014/2020-P - Institui plano de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 60 dias, admitida a prorrogação, com o objetivo de adotar medidas que permitam a efetiva economia de gastos no âmbito interno para propiciar ações específicas de combate à epidemia do COVID-19
Resolução nº 005/2020-P - Estabelece a readequação das atividades do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do TJRS, com alteração no art. 2º da Resolução 003/2020-P. Autoriza a realização de sessões virtuais. Determina a publicação e intimação de atos judiciais e administrativos
Resolução 04/2020-P - Adapta regras do TJ à Resolução 313/2020 do CNJ
Resolução 003/2020-P - Suspensão do expediente forense
Nota Conjunta - Suspensão do transporte de pessoas presas aos atos judiciais
Resolução nº 002/2020-P - Regulamenta, em caráter temporário, o horário de expediente forense, a suspensão de prazos, o trabalho remoto e a realização de sessões e audiências nas dependências do poder judiciário, em razão do risco de propagação do novo vírus (COVID-19).
Resolução nº 001/2020-P - Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a Classificação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
ATOS CONJUNTOS
2021
Ato nº 01/2021 – 1ªVP/CGJ – SIDAU em 1º e 2º Graus nas comarcas sob classificação de bandeira preta
2020
ATOS DA 1ª VICE PRESIDÊNCIA
Ofício-Circular nº 02/2020-1ªVP - Dispõe sobre agendamentos de carga processual no TJRS
Recomendação 1ª VP - Recomenda a inclusão em mesa - extrapauta - de Habeas Corpus
Diretrizes gerais para a realização de videoconferências, regulamentadas pelo Ato 03/2020-1ªVP
FAQ com perguntas frequentes sobre sistema de sessões por videoconferência
Ato nº 005/2020-1ªVP — Regulamenta o uso dos equipamentos de proteção em caso de necessidade de deslocamento aos prédios dos Foros, Tribunal e Palácio da Justiça, na forma do art. 3º, §1º, da Resolução nº 006/2020-P, da Presidência do Tribunal de Justiça
Ato nº 003/2020-1ªVP — Regulamenta as sessões virtuais por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, nos termos das Resoluções nº 003, 004, 005 e 006/2020-P da Presidência do Tribunal de Justiça e da Resolução nº 314 do CNJ.
Ato nº 02/2020-1ªVP - Altera o Ato nº 01/2020 -1ª VP, que regulamenta o funcionamento do Sistema Diferenciado de Urgência no 2º Grau
Ato 01/2020-1ª VP- Regulamenta o Sistema Diferenciado de Urgência no 2º Grau
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ato nº 30/2020-CGJ - atualizado com alterações do último dia 22/09/2020 - https://drive.google.com/file/d/1CezqSBqxwup7-4r7J6R4n7d0Pb4XbyWQ/view?usp=sharing
Provimento nº 018/2020-CGJ — Prorroga o prazo de vigência estabelecido pelo Provimento nº 17/2020-CGJ.
Ofício-Circular nº 043/2020-CGJ — Altera o Ofício-Circular nº 016/2020-CGJ para vedar a carga programada de autos físicos para fins de digitalização nas Comarcas integrantes de regiões assinaladas pelo Governo do Estado com bandeiras na cor vermelha ou preta, considerando o maior risco de contaminação.
Provimento nº 017/2020-CGJ — Regulamenta no Estado do Rio Grande do Sul o atendimento de plantão dos Serviços Notariais e de Registros previsto nos Provimentos nº 94 e 95 do CNJ, e determina outras providências
Ofício-Circular nº 039/2020-CGJ — Orienta para a adoção de providências voltadas a impedir a desnecessária circulação, por delegacias de polícia, foros, casas prisionais ou outros locais que acentuem o risco de infecção pela Covid-19, das pessoas que forem presas por dívidas alimentares.
Anexo do Ofício-Circular nº 037/2020-CGJ — Recibo
Anexo do Ofício-Circular nº 037/2020-CGJ — Nota técnica sobre o uso de máscaras caseiras
Anexo do Ofício-Circular nº 037/2020-CGJ — Orientação DMJ
Ofício-Circular nº 037/2020-CGJ — Orienta os Diretores dos Foros sobre a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em face da Pandemia do COVID19, aos Oficiais de Justiça e dá outras providências.
Ofício-Circular nº 036/2020-CGJ — Orienta sobre a remessa de recursos em situação de urgência para apreciação pela superior instância, nos termos do Ato n.º 02/2020 da 1ª Vice-Presidência.
Ofício-Circular nº 035/2020-CGJ — Autoriza a utilização de aplicativos para a realização de atos processuais, como audiências de conciliação e oitiva de testemunhas, propostas de suspensão condicional do processo e interrogatórios, mediante a observância das regras estabelecidas neste Ofício-Circular.
Ofício-Circular nº 033/2020-CGJ — Prorrogação do prazo para juízes de Execução Criminal gestores das contas das Penas Pecuniárias prestarem contas à Corregedoria-Geral da Justiça
Ofício-Circular nº 032/2020-CGJ — Reforça a necessidade de viabilizar a interposição e o processamento dos recursos e/ou medidas relacionados a decisões prolatadas em matérias consideradas urgentes, nos termos do parágrafo 1º do art. 5º do Ato nº 11/2020-CGJ, com a redação dada pelo Ato nº 13/2020-CGJ, no âmbito do 1º grau de jurisdição, durante o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência decorrente da pandemia do novo Coronavírus(Covid-19), e dá outras providências.
Ofício-Circular nº 019/2020-CGJ - Determina a observância das providências estabelecidas na portaria n.º 057/2020, e dá outras providências.
Ofício-Circular nº 028/2020-CGJ - Determina a observância de Recomendações e Fluxos enquanto perdurar o fechamento dos Foros e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência e dá outras providências.
Ofício-Circular nº 024/2020-CGJ - Orienta acerca da realização de sessões virtuais de julgamento pelas Turmas Recursais Criminal Cíveis e da Fazenda Pública, enquanto perdurar o sistema diferenciado de atedimento de urgências no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ofício-Circular nº 017/2020-CGJ - Prisão domiciliar. COVID-19. Necessidade de prolação de decisão individual em cada processo de execução criminal, com lançamento no SEEU.
Ofício-Circular nº 30/2020-CGJ — Ofício nº 559/2020-DMF. Prestação de serviços à comunidade. COVID-19. Necessidade de dispensa do comparecimento presencial pelo prazo de 90 dias ou enquanto durar a situação de emergência da saúde púlica.
Ofício-Circular nº 20/2020-CGJ - Consulta ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRS). Pandemia COVID-19. Questões afetas ao sistema prisional.
Ofício-Circular nº 18/2020-CGJ - Reforça a necessidade de ser observado o fluxo processual estabelecido no Ofício-circular 016/2020-CGJ, para os casos de concessão ou indeferimento de liberdade provisória, assim como de decretação ou revogação de prisão cautelar, no âmbito do 1º grau de jurisdição, durante a suspensão do expediente determinado pela Res. nº 003/2020-P, expedido em razão do risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19),e dá outras providências
Ofício-Circular nº 26/2020-CGJ - Recomendação de observância à determinação do trabalho à distância, como regra, e dá outros provimentos
Ofício-Circular nº 23/2020-CGJ - Orienta aos magistrados, com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus. Priorização de medidas que envolvam pedidos de liberação de alvarás.
Provimento 12/2020-CGJ - Estende a forma do plantão presencial previsto Provimento nº 11/2020-CGJ a todas as especialidades dos serviços extrajudiciais, para atendimento de urgências
Provimento n° 11/2020-CGJ - Determina a prorrogação do fechamento dos Serviços Notariais e Registrais, instituindo plantão nos registros de imóveis
Ofício - 1845768 - CGJ-GAB - Solicita priorização do cumprimento de processos que envolvam pedidos de alvarás enquanto o fechamento dos Foros e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência
Ofício-Circular nº 17/2020-CGJ - Recomendação nº 62/CNJ. Prisão domiciliar. COVID-19. Necessidade de prolação de decisão individual em cada processo de execução criminal
Provimento n° 08/2020-CGJ - Dispõe quanto a procedimentos a serem adotados, temporariamente, em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19)
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) adotou uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus. Elas estão dispostas na Portaria Conjunta nº 1.770/2020, publicada em 28 de abril.
Não há, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsão de data para o restabelecimento das atividades presenciais, permanecendo em pleno vigor os atos normativos que determinam o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas. Leia a Nota Pública divulgada sobre o assunto.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento ao público em todas as unidades ocorre em regime de plantão extraordinário, exclusivamente por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal.
Veja aqui como contatar as unidades de primeiro grau.
Veja aqui como contatar as unidades de segundo grau e administrativas.
PRAZOS PROCESSUAIS
Os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região terão o seu curso retomado a partir de 4 de maio, sendo vedado qualquer tipo de escalonamento, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ.
Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do Código de Processo Civil).
Fica facultado ao juiz ou desembargador relator, de acordo com as peculiaridades locais, suspender os prazos e/ou a prática de atos processuais no âmbito de sua competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro motivo justificado, como a precariedade de acesso de partes e/ou advogados aos meios virtuais de visualização dos processos.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, a ser apontada e justificada nos autos pela parte interessada, poderão ser adiados por decisão fundamentada do magistrado. Os prazos processuais que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados juntamente às partes e/ou terceiros somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar justificadamente a impossibilidade da prática do ato, caso em que a suspensão se dará na data do protocolo da petição.
AUDIÊNCIAS (PRIMEIRO GRAU)
As audiências nas Varas do Trabalho, nos Postos Avançados e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) serão realizadas exclusivamente por videoconferência. Elas foram retomadas de forma gradual, observando o cronograma abaixo. As audiências iniciais e de conciliação seguem as disposições da Portaria nº 1.770/2020. Em relação às audiências unas e de instrução, cabe a observância da disposição geral prevista no Ato Conjunto CSJT nº 6/2020, considerando-se a suspensão da Portaria Conjunta nº 2.186/2020.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou um tutorial para advogados, partes e peritos, com orientações sobre como participar das videoconferências pelo Google Meet. Acesse aqui.
A partir de 4 de maio, poderão ser realizadas audiências relativas a processos cadastrados no assunto “COVID-19” envolvendo tutelas de urgência, bem como, a critério do juízo, audiências de conciliação a pedido das partes, independentemente da fase processual.
Após 11 de maio, poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação relativas a processos com tramitação preferencial, na forma da lei.
A partir de 18 de maio, poderão começar as audiências iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.
A partir de 25 de maio, poderão ser realizadas audiências unas e de instrução.
A critério do magistrado e independentemente do rito processual, as audiências iniciais poderão ser dispensadas, devendo a parte reclamada ser intimada, sob pena de revelia, para anexar aos autos a defesa, documentos e eventual proposta conciliatória, observados o rito previsto no artigo 335 do CPC e as prerrogativas da Fazenda Pública. Nessa hipótese, o magistrado deverá possibilitar vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) defesa(s), e assinalar prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para então proferir julgamento conforme o estado do processo ou decisão de saneamento e, se necessário, designar oportunamente a audiência de instrução.
Os processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental poderão ter a instrução encerrada por despacho do juiz, mediante a prévia intimação das partes para manifestação sobre o interesse em produzir novas provas e apresentação de razões finais na forma de memoriais.
As partes serão orientadas, na intimação, sobre a forma de acesso à ferramenta tecnológica utilizada para a realização das audiências por videoconferência. Eventual impossibilidade de a parte ou o procurador participar da audiência telepresencial deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, mediante peticionamento nos autos com a devida justificativa e, se for o caso, a prova do fato, cabendo ao magistrado aceitar ou não a justificativa, mediante decisão fundamentada. Se a justificativa for ausência de meios para acesso à ferramenta tecnológica adotada para a realização da audiência, poderá ser franqueado acesso às partes e/ou procuradores à respectiva unidade judiciária, a fim de viabilizar o ato processual. A atividade terá o suporte de servidores da Justiça do Trabalho.
Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam o diálogo entre o magistrado, o secretário de audiência, as partes e/ou procuradores, sem que seja possível a rápida solução do problema, o juiz deliberará sobre o adiamento da audiência.
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SESSÕES DE JULGAMENTO (SEGUNDO GRAU)
As sessões de julgamento de segundo grau de jurisdição estão sendo realizadas nas modalidades virtual ou por videoconferência (ferramenta Google Meet), nos termos da Resolução Administrativa nº 9/2018 e da Portaria nº 1.406/2020. Saiba a diferença entre as duas modalidades.
Os processos excluídos da sessão virtual de julgamento estão sendo remetidos para a sessão por videoconferência. Veja aqui o calendário de sessões.
GRAVAÇÕES
As audiências em que sejam colhidos depoimentos e as sessões de julgamento deverão ser gravadas pelo Google Meet, ficando disponíveis aos participantes no Google Drive. Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador.
ACESSO DE TERCEIROS
Será facultado a terceiros ter acesso às audiências e sessões de julgamento telepresenciais, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB e o e-mail para o encaminhamento do link de acesso.
ALIENAÇÕES JUDICIAIS
A partir de 4 de maio, fica autorizada a realização de alienações judiciais por meio eletrônico, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, permanecendo suspensos os leilões presenciais.
PERÍCIAS
Também a partir de 4 de maio, e mediante prévio ajustes com as partes e o juízo, os peritos judiciais poderão realizar perícias utilizando métodos que não impliquem contato presencial.
PRIORIDADE PARA ALVARÁS, GUIAS DE DEPÓSITO, PRECATÓRIOS E RPV's
A Portaria Conjunta nº 1.268/2020 recomenda prioridade à expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, bem como ao pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor.
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AGÊNCIAS BANCÁRIAS
No Foro Trabalhista de Porto Alegre, os postos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estão funcionando das 10h às 14h, com restrições de atendimento e entrada limitada a um cliente por vez. No Prédio-Sede do TRT-RS, o posto da Caixa Econômica Federal está funcionando das 10h às 14h, com as mesmas restrições de atendimento, e o posto do Banco do Brasil está com as atividades suspensas. Saiba mais sobre o funcionamento dos bancos.
TRABALHO REMOTO INTEGRAL E COMPULSÓRIO
A Portaria nº 1.770/2020 mantém por prazo indeterminado o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia. O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercício das atividades essenciais à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, que não possam ser realizadas remotamente.
A portaria esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão extintos gradualmente, mediante a edição de ato normativo que será publicado com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas com a devida regularidade.
ACESSO AOS PRÉDIOS
O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho ficará restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.
Acesse o site e confira as publicações:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2054
Acesse o site e confira as publicações: https://www.cnj.jus.br/coronavirus/atos-normativos/