Na última sexta-feira (13), foi publicado o Ato nº 075/2021 que dispõe sobre o novo regulamento do Retorno Gradual às Atividades Presenciais - REGAP no âmbito do 1º grau do TJRS, revogando o Ato nº 030/2020-CGJ.
Confira as principais mudanças:
- deixam de constar as disposições vinculadas ao extinto sistema de distanciamento controlado por cores de bandeiras do Poder Executivo Estadual;
- padroniza os novos horários de atendimento presencial, telefônico e de balcão virtual como sendo das 13h às 18h (art. 4º e 5º);
- extingue o atendimento telefônico ao público externo mediante a ferramenta "Siga-Me" (art. 5ª, parágrafo único);
- permite a realização de sessões noturnas virtuais e presenciais do Juizado Especial Cível (art. 13);
- admite a carga dos autos físicos independentemente de fluência de prazo para a parte ou de agendamento, respeitadas apenas as eventuais restrições decorrentes do cronograma de digitalização (art. 9º);
- as audiências e sessões de julgamento serão presenciais, virtuais ou híbridas, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2021-P, observadas as orientações contidas no link:
- autoriza a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais independentemente dos requisitos de urgência anteriormente em vigor (art. 12);
- restringe a utilização do Plantão WEB às petições intermediárias em processos físicos (art. 37).
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-075-2021-CGJ-1.pdf
Fonte: OAB/RS