Em comunicado à OAB/NH, a Direção do Foro da Comarca de Ivoti informou, através da Portaria nº 07/2020-DF, as orientações e procedimentos para virtualização dos processos, que leva em consideração a implantação do processo eletrônico em totalidade às competências habilitadas, aliada a situação de inoperabilidade dos autos físicos em virtude do coronavírus, bem como nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 016/2020-CGJ, mais precisamente no item 1.5.6, que autoriza a digitalização dos autos físicos pelo procurador cadastrado com posterior envio ao e-mail setorial para distribuição.
Confira na íntegra o documento com as orientações através do link:
https://drive.google.com/open?id=1VjQLbiJg6CM4zWaVM9uAMiBvWRjl_Vj-