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31/10/2011
Colégio de Presidentes de Uruguaiana: OAB/NH apresenta pauta sobre interferência indevida do Judiciário em contratos de honorários

Os debates do Colégio de Presidentes da OAB/RS tiveram início na manhã do dia 28/10, em Uruguaiana. O evento foi realizado no salão do histórico Club Commercial.

Compuseram a mesa o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; o presidente da OAB Uruguaiana, Roberto Duro Gick; o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; a secretária-geral, Sulamita Santos Cabral; a secretária-geral adjunta, Maria Helena Dornelles; o tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o representando o CFOAB, o conselheiro federal Renato da Costa Figueira; o coordenador nacional das CAA e presidente da CAA/RS, Arnaldo Guimarães; o coordenador das subseções da OAB/RS, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; e o vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS e presidente da OABPrev-RS, conselheiro seccional Jorge Dias Fara.

A vice-presidente da OAB/NH, Regina Abel, apresentou a primeira pauta do dia, tratando do tema dos contratos de honorários firmados entre advogado e cliente e a interferência dos magistrados na contratação. Durante a exposição da vice-presidente da OAB/NH, diversas outras subseções manifestaram suas preocupações com a questão e relataram a ocorrência de problemas semelhantes nas comarcas de Pelotas, Estrela, Tramandaí, Rio Grande, Dom Pedrito, Santo Ângelo, São Leopoldo, Montenegro, Santana do Livramento, Canguçu e Santo Antônio da Patrulha.

A questão integrou a redação final da Carta de Uruguaiana, na qual ficou determinada "recomendação para que a OAB/RS continue manifestando contrariedade e adotando medidas em face da interferência de Magistrados nos contratos de honorários firmados entre advogados e clientes" e "recomendação para que a Seccional gestione junto ao TJ/RS, visando que o pagamento dos honorários aos Defensores Dativos seja feito através de alvará eletrônico", bem como foi aprovada "recomendação para que seja reiterado aos Tribunais o cumprimento das disposições que determinam a expedição dos alvarás de honorários de sucumbência em separado".

Fonte: www.oabrs.org.br