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02/06/2020
CNJ se posiciona de acordo com o pedido da OAB/RS pela autonomia dos tribunais

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, através da Resolução 322/2020, publicada na última segunda-feira (01/06), que os Tribunais possam decidir sobre o retorno dos trabalhos forenses a partir do dia 15/06. Dessa forma, o CNJ seguiu a linha do pedido feito pela Ordem gaúcha (Processo nº 0003940-02.2020.2.00.0000), apoiado por diversas instituições, associações, entidades e diversos conselhos de classe para que a administração do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul pudesse decidir pela retomada de seu expediente forense, respeitando todas as orientações das autoridades de saúde.

 

A resolução nº 322 estabelece regras para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, nos tribunais em que isso for possível. Além disso, o documento afere que a retomada das atividades presenciais, nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas como forma de prevenção de contágio pela COVID-19. A retomada do expediente forense, nas comarcas possíveis, acontecerá a partir do dia 15 de junho de 2020, se forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

 

Confira a íntegra da Resolução nº 322/2020 no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3333

Fonte: www.oabrs.org.br