No dia 5 de abril a CAA/RS iniciou o período de agendamento da vacinação contra a gripe H1N1 para os advogados e advogadas que efetuaram pré-reserva das doses em pesquisa de intenção que começou em dezembro de 2020 e seguiu até março de 2021.
“Neste ano tivemos o registro de 18.137 doses, todas pré-reservadas de forma on-line. Àqueles que demonstraram interesse o agendamento inicia antecipadamente, em um segundo momento será aberto para a advocacia no geral. Como habitual, estamos oferecendo a dose a um valor abaixo de mercado buscando beneficiar nossa classe neste momento difícil, visto a pandemia”, destaca o presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin.
As doses são limitadas, voltadas a advogados, estagiários e dependentes, condicionado à regularidade com a Tesouraria da OAB/RS (art. 4º do Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS). Conforme as doses são recebidas pela CAA/RS serão liberadas para aplicação respeitando cronograma de logística e a liberação pelos órgãos de vigilância sanitária dos municípios. O valor será de R$ 30 (por dose) para titulares R$ 60 (por dose) para dependentes.
Como vai funcionar?
Aqueles que fizeram a pré-reserva, tanto da capital, quanto interior, receberão um e-mail (conforme especificado no pré-cadastro), constando link para agendamento e pagamento. A aplicação será efetuada APENAS sob agendamento/pagamento no sistema CAA/RS, em horários espaçados para evitar aglomeração em ambiente fechado.
Na capital
A aplicação das doses acontecerá no saguão do prédio da OAB/RS, na Rua Washington Luiz, 1110 – Centro.
No interior
Diferente do formato de Campanha H1N1 de outros anos, desta vez a advocacia do interior fará agendamento/pagamento via sistema da CAA/RS. A vacinação acontecerá em endereços que a Caixa de Assistência está fechando parceria ou através da visita do Ônibus da Saúde.
***ATENÇÃO***
Importante salientar que a imunização não será aplicada caso o (a) colega ou dependente apresente sintomas gripais, sendo obrigatória a entrega de declaração assinada atestando tal fato.
Acesse a Declaração de sintomas:
https://www.caars.org.br/arquivos/file_604f9e1a5be99.jpg
H1N1 x Covid-19
A vacina H1N1 e Covid-19 devem ter um intervalo mínimo de 14 dias. Grupos elegíveis para as duas vacinas devem priorizar a da Covid-19.
As pessoas que, em função da faixa etária, priorizarem a vacina Covid-19 e ficarem impossibilitadas de receber a dose H1N1, deverão aguardar novas orientações da CAA/RS.
O cronograma de agendamento e período de vacinação será atualizado conforme liberação das doses por cidade.
Até o momento, não foram liberados os agendamentos da região da Subseção.
Confira mais informações no site da CAA/RS: www.caars.org.br