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18/12/2023
ATO Nº 345/2023-CGJ regulamenta sistema de plantão no 1º Grau de Jurisdição

O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, no exercício da atribuição conferida pelo §3º da Resolução n.º 02/2014 – Órgão Especial (PROC.SEI Nº 8.2018.0010/003617-7)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, em face da suspensão do expediente forense determinada pela Resolução n.º 02/2014-OE, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto, mediante a utilização dos sistemas eproc1g e SEEU.

 

Art. 2º O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h.