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22/03/2016
Artigo do Dr. Adalberto Alexandre Snel: "Aos magistrados são exigidos atributos"

Há muitos anos um homem foi levado a julgamento em  São Leopoldo por haver matado sua mulher. Ele gerenciou uma das maiores lojas da rua principal e fora presidente da Comunidade Luterana. Um homem acima de qualquer suspeita e se enquadrava na condição sênior. Ocorreu que o amor o surpreendeu, apaixonado, quis tirar da sua vida a companheira de muitos anos. O caso traumatizou a cidade e houve revolta. Ninguém quis ou procurou compreender aquele pobre homem. Abandonado e desprezado. Logo se concluiu todo o processo. Não havia dúvidas ou discrepâncias e um modesto rábula (provisionado) fez a defesa e o júri foi irradiado para que todos participassem da vindicta. Se tivéssemos  sido procurados faríamos a defesa do acusado sem qualquer ônus. Condenado, logo morreu do coração no presídio. Não houve compreensão, nem piedade.

Relatamos este fato porque faz três anos que ocorreu o grande incêndio e em Santa Maria há clamor geral contra os antigos proprietários da boate Kiss os quais ainda não foram julgados. Um processo tem de ser instruído com calma  e os magistrados não podem se vincular às pressões de pais, filhos, irmãos, etc. A voz do sangue não pode prevalecer. O caso envolve uma complexidade sem precedentes neste tipo de acontecimento. O jornalista Nilson Vargas abordou a responsabilidade do município de Santa Maria, que não está sendo questionada. Entendemos que isso está faltando por várias razões de ordem administrativa.  Por sua vez, o empresário Elisandro Spohr, vulgo Kiko, está acionando o promotor Ricardo Lozza que vistoriou o local e deu OK. O Ministério Público afirma que tal aconteceu antes de ser colocada a espuma. Mas a verdade é que o promotor não ía em qualquer circunstância saber que a espuma usada era tóxica. O sr. Kiko também não sabia nada disso, nem suas luzes a isso chegariam. O comerciante de Santa Maria que vendeu o material foi o segundo elo para o acontecimento. O fabricante da espuma necessariamente deveria na embalagem colocar advertências expressas. Até nas imposições de legislação que defende o consumidor era de se pensar. Na sequência ocorreram erros para os quais os envolvidos não tinham capacidade de  orientar suas antenas.  O próprio local oferecia deficiências enormes de segurança e ninguém agiu até a triste ocorrência. O que agora foi considerado nem, ao que sabemos, foi suscitado nos autos. Acusar é fácil, mas se exige reflexão e tempo para ponderar e avaliar. Em caso contrário, acontecerá o mesmo que ocorreu com aquele infeliz amante de São Leopoldo antes referido. Os julgadores não podem se precipitar. O caso exige enorme exame.