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26/03/2019
Artigo do Dr. Adalberto Alexandre Snel: “Plea Bargain” (Justiça Negocial)

Plea Bargain” (Justiça Negocial)

 

O ministro Sérgio Moro apresentou uma proposta ampla que, por alterar significativamente o sistema processual criminal, gerará polêmica. Entre as proposições encontra-se o plea bargain, um mecanismo do direito anglo-saxônico que permite a negociação de culpa e punição entre acusados e Ministério Público, evitando os desgastes de um processo penal. A introdução de técnicas de justiça negocial é algo que há muito vem sendo discutido pelos especialistas, mas está a exigir um estudo acurado. Em face da celeridade, o projeto pode causar injustiça em futuro próximo. A propósito, registra-se que os acordos na justiça criminal americana respondem por cerca de 95% dos casos, ou seja, mais de 9 em cada 10 casos são resolvidos antes de serem levados a julgamento. O acusado assume a culpa ou abre mão de contestar a acusação, num acordo com os promotores.

 

Os acordos são vistos na justiça dos EUA como uma forma de acelerar a solução dos casos e desafogar o judiciário, mas têm sido apontados como uma das causas do número elevado de população carcerária no país e fator que pode levar inocentes a admitir o cometimento de crimes para evitar um processo criminal. Em muitas situações extremamente delicadas, ocorreram nos EUA confissões de culpa, como o de James Earl Ray, que assumiu o assassinato do ativista pelos direitos civis Martin Luther King Jr. para evitar a pena de morte – como referiu a jornalista Beatriz Bulla.

 

“Há uma parcela de pessoas factualmente inocentes que decidiram assumir a culpa porque não podem assumir o risco de ir a julgamento e serem condenadas”, afirmou o juiz Jed Rakoff. Isso é algo que merece grau de análise. Fatores subjetivos, coações psicológicas, etc. podem levar a confissões falsas.

 

Os EUA são um exemplo para muitas coisas, mas seu sistema de justiça criminal não é o ideal. Com a maior população carcerária do mundo, o segundo maior índice em mortes por arma de fogo, dezenas de condenados à pena de morte que têm suas sentenças revistas por graves erros judiciais e com taxas de criminalidade altas, o modelo proposto enseja cautela.

 

A iniciativa de Moro, já por ele emendada, merece aplausos porque a criminalidade no Brasil passou de todos os limites e se caracteriza pela barbárie, mas, mesmo que a eficiência da Justiça brasileira seja um ideal a ser perseguido, a otimização que se pretende pode não ser alcançada com estes acordos e outras medidas propostas.

 

Em princípio, o plea bargain é medida modernizadora para atender anseios gerais, principalmente por parte de magistrados e promotores, mas que pode abrir caminhos para injustiças. A matéria exige profundo estudo. Esta confissão envolve, basicamente, casos patrimoniais (furto, roubo, etc.), mas a Procuradora Geral da República quer ampliar o alcance dos acordos penais.

 

As críticas dos advogados ao projeto têm sido contundentes. A OAB irá se pronunciar.

 

 

Adalberto Alexandre Snel

OAB/RS 1665